Cooperativa de Policiais impedida de prestar serviços de segurança privada

20/02/2008 12h26 - Atualizado em 20/02/08 12h26

Decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região suspendeu a prestação de serviços de segurança privada por uma cooperativa de Policiais Militares do Rio de Janeiro.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a cooperativa buscou reverter a decisão através de medida cautelar de efeito suspensivo.

Ao decidir sobre o pedido de aplicação de medida cautelar visando suspender os efeitos do julgado do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, o STJ também entendeu que as atividades não poderiam ser prestadas porque contrariam a Lei nº. 7.102/83 e devido à natureza jurídica de cooperativa.

Ainda está pendente de julgamento um recurso especial, na mesma corte, interposto pela cooperativa.


 

Fonte: https://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao

Para localizar a origem da notícia, pesquise o seguinte registro no STJ: 2008/0000501-4


 

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