Em conformidade com o artigo 4º do Provimento Conjunto n° 01/2007, do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, serão aplicadas na Justiça Militar Estadual as tabelas das custas judiciais e da taxa judiciária publicadas pela Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
