A Primeira Instância da Justiça Militar decidiu nos autos do
Processo nº 28.232 que o ex-militar, sem estabilidade, considerado
inapto pela Junta Central de Saúde, não pode responder por uma ação
penal militar pela prática do crime de deserção e determinou a extinção
da punibilidade do infrator.
Na sua decisão, o Juiz de Direito do Juízo Militar citou o
voto proferido pela Ministra Carmen Lúcia no HC nº 90.838, que tramita
perante o Supremo Tribunal Federal.
