PLS-PJ

Plano de Logística Sustentável – PLS – 2015

Este documento contém o Plano de Logística Sustentável – PLS do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais – TJMMG, elaborado em resposta à Resolução 201, de 03 de março de 2015, do Conselho Nacional e Justiça – CNJ, que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do Respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ).

O Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ) é instrumento vinculado ao Planejamento Estratégico deste Tribunal de Justiça Militar, com objetivos e responsabilidades definidas, ações, metas, prazo de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados que permitirão estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade que objetivam uma melhor eficiência no gasto público e da gestão dos processos de trabalho, considerando a visão sistêmica do órgão.

Acompanhando a tendência das medidas implementadas na Administração Pública Federal, em nível de Poder Executivo, o Conselho Nacional de Justiça determinou que, na elaboração dos PLS-PJ, os Tribunais observem o seguinte conteúdo mínimo:

I – relatório consolidado do inventário de bens e materiais do órgão, com a
identificação dos itens nos quais foram inseridos critérios de sustentabilidade
quando de sua aquisição;

II – práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente de
materiais e serviços;

III – responsabilidade, metodologia de implementação, avaliação do plano e
monitoramento dos dados.

Nesta linha, o Planejamento Estratégico em vigor neste Tribunal (2015-2020), tem na perspectiva dos recursos a melhoria da gestão de pessoas, aperfeiçoamento da gestão de custos, instituição da governança judiciária e melhoria da infraestrutura e governança de Tecnologia da Informação.

Por meio da Portaria de Nº 801, de 28 de julho de 2015, foi constituída comissão gestora do Plano de Logística Sustentável do TJMMG, com o objetivo de elaborar, monitorar, avaliar e revisar o PLS-PJ, subordinando-a ao seu Núcleo de Estatística, Gestão Estratégica e Ambiental – NEGE.

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