Governador sanciona Lei de Organização e Divisão Judiciárias

20/08/2008 11h54 - Atualizado em 20/08/08 11h54

O governador Aécio Neves sancionou a Lei Complementar n. 105, de 14 de agosto de 2008, que altera a Lei Complementar n. 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais.

A sanção foi publicada no dia 19 de agosto, no jornal “Minas Gerais”, entrando a lei em vigor em 60 dias.

A nova lei trará avanços para a Justiça Militar de Minas Gerais, como a descentralização da mesma. Dessa forma, a Justiça Militar, que possui três Auditorias na Capital, passará a contar com mais três Auditorias no interior do Estado.

Com isso, a descentralização da Justiça Militar estadual, além de proporcionar um melhor andamento processual e operacional, acarretará redução de custos ao Estado, com a eliminação de pagamento de diárias e passagens aos militares envolvidos, sem contar que não haverá prejuízo à segurança pública.

Assim, ganham os jurisdicionados e a própria sociedade com uma Justiça mais célere e eficiente.

 

 

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