Inconstitucionalidade do art. 200 e seu parágrafo único da Resolução n. 3.666, de 2/08/2002 (MAPPAD)

18/04/2008 17h38 - Atualizado em 18/04/08 17h38

As decisões que envolvem a prescrição da pretensão punitiva administrativa na aplicação da sanção disciplinar vinham recebendo entendimento divergente entre os juízes da Câmara Cível deste Tribunal, causando, assim, insegurança jurídica. Buscando pacificar o tema, a questão foi levada a plenário, na sessão realizada no dia 16/04/2008, quando o Pleno do TJMMG decidiu pela  Inconstitucionalidade do art. 200 e seu parágrafo único da Resolução n. 3.666, de 2/08/2002 (MAPPAD).

No julgamento da Declaração de Inconstitucionalidade, os juízes do Tribunal de Justiça Militar entenderam que o art. 200 e seu parágrafo único do MAPPAD não poderiam transformar o prazo prescricional do art. 90 da Lei Estadual n. 14.310/2002 em prazo decadencial, julgando procedente o pedido, para declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade do art. 200 da Resolução n. 3.666/2002 (MAPPAD/PM), que regulamentou o art. 90 da Lei n. 14.310/2002, por ofensa aos arts. 2º e 24, inciso XI, da Constituição da República

O acórdão desta decisão estará em breve neste site.

 

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