Lançada a campanha nacional de recadastramento de armas

28/07/2009 16h43 - Atualizado em 28/07/09 16h43

Foi lançada ontem, dia 27 de julho, na sede da Polícia Federal, em Brasília, a segunda etapa da campanha nacional de recadastramento de armas, com o objetivo de regularizar a posse ou a entrega de armas de fogo no Brasil.

A campanha realizada pela Polícia Federal será feita em parceria com a Associação Nacional das Indústrias de Armas e Munições (Aniam). O pedido de registro de armas pode ser feito em qualquer uma das 8 mil lojas vinculadas à venda de armas no país.

O processo de recadastramento é simples e gratuito. O dono da arma deve apresentar original e cópia, ou cópia autenticada, da cédula de identidade, do CPF, do comprovante de residência e do formulário Sinarm (Sistema Nacional de Registro de Armas), que pode ser obtido em qualquer unidade da PF ou no site da instituição. Quem possui arma ainda não registrada, deverá apresentar o original e a cópia autenticada da nota fiscal de compra do armamento ou documento que comprove a origem. Quem tem uma arma já registrada deverá levar o original e a cópia autenticada do certificado de registro da arma de fogo, emitido pelo órgão estadual competente, ou então a cópia do boletim de ocorrência comprovando a perda do certificado.

A Polícia Federal alerta que quem não recadastrar as armas de fogo até 31 de dezembro estará incorrendo em crime de porte ilegal de arma, podendo ser processado e, se condenado, preso de um a três anos de reclusão.

O registro dará à pessoa o direito de possuir arma de fogo em casa, para sua defesa, mas não de circular pelas ruas, o que só será possível com a obtenção do porte de arma.

O programa de recadastramento de armas terminou em 2008, mas um projeto de lei aprovado em abril deste ano reabriu o prazo até 31 de dezembro de 2009 e retirou além da taxa de R$60,00, várias exigências burocráticas. O objetivo da campanha é recadastrar 2 milhões de armas clandestinas que estariam em poder da população.

Para quem quiser simplesmente se desfazer de sua arma, continua valendo a indenização de R$100,00 a R$300,00 reais, por unidade devolvida, conforme o calibre da arma, mesmo depois de encerrado o prazo de recadastramento. Para fazer a entrega da arma o interessado precisa, antes, ter em mãos a Guia de Trânsito, para poder transportar a arma até a unidade da Polícia Federal. Este formulário poderá ser baixado no site www.dpf.gov.br e tem validade de 72 horas para a entrega.


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