Lei 12.015/09 aumenta pena para crimes sexuais

11/08/2009 15h35 - Atualizado em 11/08/09 15h35

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 10 de agosto de 2009, a Lei 12.015/09, que estabelece penas maiores para os crimes sexuais como pedofilia, assédio sexual contra menores e estupro seguido de morte.

Sancionada pelo presidente Lula, na última sexta-feira, dia 7 de agosto, a lei prevê que a partir de agora, todos os crimes sexuais podem sofrer aumento de 50% da pena quando o ato resultar em gravidez.

Se o autor possuir uma doença sexualmente transmissível e passá-la para a vítima, sua pena pode aumentar de um sexto até a metade da pena prevista. O crime de estupro para pessoas maiores de 18 anos continua com pena prevista de seis a dez anos. Quando a vítima tiver entre 14 e 18 anos, a pena passa a ser de oito a 12 anos. Se o estupro resultar em morte, a pena pode passar de 12 a 30 anos de reclusão.

Pessoas menores de 14 anos, ou que por qualquer motivo, não podem oferecer resistência, são caracterizadas como vulneráveis. O crime de estupro contra estas pessoas tem pena maior, que vai de 8 a 15 anos de reclusão.

O tráfico de pessoas para exploração sexual, tanto para o exterior quanto de estrangeiros para o território nacional, gera pena de 3 a 8 anos de reclusão e pode ser aumentada em 50%, quando há participação de quem tem o dever de proteger ou cuidar da vítima.


Assessoria de Comunicação
a s c  o m @ t j m m g . j u s . b r