Mantida a prisão de policial militar acusado de associação ao tráfico de drogas

20/02/2008 12h25 - Atualizado em 20/02/08 12h25

Policial militar acusado de associação ao tráfico ilícito de entorpecentes deverá continuar preso preventivamente. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, ao negar o pedido de liminar em habeas-corpus impetrado pela defesa. A liminar pretendia cassar a decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que manteve o policial preso.

No dia 21 de dezembro de 2007, J.D.M. foi preso por policiais da Delegacia de Repressão a Armas e Explosivos da Polícia Civil estadual em virtude de mandado de prisão temporária expedido pela 33a Vara Criminal TJ/RJ sob delito que previu a conduta de associação ao tráfico. O mandado de prisão estabeleceu o prazo da medida constritiva temporária de 30 dias.

Foi então impetrado pedido de habeas-corpus no TJ/RJ, questionando-se a impossibilidade da decretação de prisão temporária para o crime ao qual o policial supostamente é acusado, além da falta de fundamentação da medida constritiva. O pedido foi negado pelo desembargador de plantão e o advogado do suspeito impetrou no STJ habeas-corpus com pedido de liminar, para que J. D. M. pudesse aguardar o julgamento do processo em liberdade.

Para o ministro Barros Monteiro não há ilegalidade na decisão do TJ/RJ, a qual traduz apenas uma análise provisória, a ser confirmada ou não pelo órgão colegiado. Além disso, de acordo com a jurisprudência do STJ, salvo em caso de ilegalidade manifesta ou abuso de poder, não cabe habeas-corpus contra decisão que denega a liminar em outro habeas-corpus, sob pena de indevida supressão de instância. O ministro pediu mais informações ao TJRJ e, após o parecer do Ministério Público Federal (MPF), o mérito do habeas-corpus será julgado pela Quinta Turma do STJ. O relator do caso será o ministro Félix Fisher.”

 

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

Transcrito do Site: www.stj.gov.br – Acessado em 17/12/2007

 

Assessoria de Comunicação do TJM

ascom@tjm.mg.gov.br