Militar condenado por crime de corrupção perde a graduação por decisão do TJMMG

01/04/2008 17h56 - Atualizado em 01/04/08 17h56

Em sessão plenária realizada no dia 26 de março, os juízes do Tribunal de Justiça Militar, no julgamento do Processo de Perda da Graduação n. 130, por unanimidade de votos, deram provimento à representação do Ministério Público e decretaram a perda da graduação de militar e sua conseqüente exclusão das fileiras da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

O julgamento da perda da graduação foi em decorrência da condenação do militar à pena de três anos e dois meses de reclusão, por ter, no ano de 1999, quando atuava no policiamento rodoviário estadual, recebido as quantias de R$45 e R$100 reais para não multar veículos em situação irregular. Tal conduta, caracterizada como delito de corrupção passiva, está prevista no art. 308 do Código Penal Militar.

O Tribunal Pleno consignou em seu julgamento que a gravidade do crime de corrupção independe do valor recebido pelo policial militar para deixar de praticar ato de ofício, pois a corrupção é crime contra a Administração Militar, que ofende de maneira grave a honra e a credibilidade da instituição policial militar e induz a incompatibilidade da permanência do condenado nas fileiras da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

Foi relator do processo o juiz Fernando Galvão da Rocha.

 

 

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