O Tribunal publica resolução regulamentando o plantão permanente na Justiça Militar

22/05/2009 13h00 - Atualizado em 22/05/09 13h00


     Em sessão administrativa realizada no dia 20/05/2009, o Tribunal de Justiça Militar aprovou a Resolução nº 78, regulamentando o sistema de plantão na Justiça Militar, como forma de garantir o caráter ininterrupto da prestação jurisdicional.
     A resolução atende a determinação contida na Resolução nº 71, de 31/03/2009, do Conselho Nacional de Justiça, que disciplinou o regime de plantão no Poder Judiciário.

O Plantão funcionará nos dias em que não houver expediente forense e, nos dias úteis, antes ou após o expediente administrativo normal.

No âmbito do Tribunal, o plantão nos dias úteis, antes ou após o expediente administrativo, bem como nos finais de semana, será exercido pelo Presidente do Tribunal.

Nos dias em que não houver expediente forense, o Presidente do Tribunal designará, mediante escala previamente organizada pela Gerência Judiciária, os juízes do Tribunal para o plantão.

O funcionamento do plantão permanente nas Auditorias da Justiça Militar será regulamentado pelo Corregedor da Justiça Militar.

A Resolução nº 78 foi publicada no Diário Oficial – MG do dia 22/05/2009

 


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