Perda da graduação de militar condenado por concussão

29/11/2007 12h51 - Atualizado em 29/11/07 12h51

O Minas Gerais, de 21 de julho de 2007, Diário do Judiciário, p. 35,
traz Acórdão do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, decretando
a perda da graduação de soldado da Polícia Militar acusado de concussão
e sua conseqüente exclusão das fileiras da corporação.