Plantão judiciário termina nesta quarta-feira

06/01/2010 14h01 - Atualizado em 06/01/10 14h01

 

Termina nesta quarta-feira (6/01), o Plantão Nacional do Judiciário, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em dezembro para fiscalizar o funcionamento dos plantões judiciários durante o recesso forense. Até agora, apenas cinco reclamações foram encaminhadas ao CNJ. Todos os casos, relacionados a decisões dos juízes de plantão sobre alvarás de soltura e pedidos de habeas corpus, foram encaminhados aos tribunais para que tomem providências. Eles serão objeto de investigação pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Até esta quarta-feira, quando termina o recesso judicial, o Plantão Nacional do judiciário ainda estará disponível durante 24 horas pelos telefones (61)3217-6797, (61)3217-6799, (61)9987-8489 e (61)9153-2311, e na sede do CNJ, nos dias úteis, das 8h às 19h. As demais ligações recebidas pelos plantonistas tratavam de pedidos de informações sobre procedimentos e atividades do Conselho.

Informações no portal – Na página principal do portal www.cnj.jus.br, os interessados podem ter acesso aos dias e horários de plantões dos diferentes ramos da Justiça brasileira, segundo informações dos próprios tribunais. No link também consta o nome do juiz responsável, o telefone para contato e o endereço da unidade. Estão disponíveis informações sobre unidades de primeiro e segundo graus da Justiça Estadual, Federal, Trabalhista e Militar.

Os plantões judiciários se destinaram exclusivamente à análise de medidas urgentes, como por exemplo, pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figuram como coator, a autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; comunicações de prisão em flagrante e à apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória, medida liminar em dissídio coletivo de greve, entre outros.

Criado pela portaria CNJ nº 666, de 17 de dezembro de 2009, o Plantão Nacional tem como objetivo contribuir para o cumprimento da Resolução 71, aprovada pelo Conselho em março de 2009, que regulamenta os plantões judiciários. Segundo a Resolução 71, a divulgação do nome dos juízes, endereços e telefones do serviço de plantão deve ser realizada com antecedência no site eletrônico do órgão judiciário respectivo e pela imprensa oficial no expediente forense.

Fonte: Agência CNJ de Notícias


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