Prazo para pleitear reintegração aos quadros das IMEs* é de 5 anos

29/11/2007 12h27 - Atualizado em 29/11/07 12h27

No julgamento da Apelação Cível, referente ao Processo nº 090/05 –
AC – 3ª AJME, o TJMMG decidiu, por unanimidade, que, ao que dispõe o
artigo 1º do Decreto nº 20.910/32, o direito de ação movida contra a
Fazenda Pública, para se reintegrar aos quadros da PMMG, prescreve em
05 (cinco) anos.

O juiz relator acentuou: “Por derradeiro, não se pode admitir
que os direitos defendidos pelos particulares sejam imprescritíveis,
sob pena de se pôr em risco o princípio da estabilidade das relações
jurídicas, estabelecido em prol dos interesses maiores da coletividade,
e do qual emana o interesse público, tão relevante quanto a necessidade
de restabelecimento da legalidade dos atos administrativos”.

 

 

* Instituições Militares Estaduais ( Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar)