Regimento Interno

08/10/2007 17h05 - Atualizado em 23/05/23 09h43

O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no uso da competência que lhe conferem o art. 96 da Constituição Federal, o art. 103 da Constituição Estadual, o art. 21, III, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 (LOMAN), e o art. 190 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a Organização e a Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais, resolve aprovar e mandar que se observe o seguinte Regimento Interno:

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