Regulamentado e implantado o pagamento de custas na Justiça Militar
Iniciou-se, no dia 22 de março de 2008, o recolhimento de receitas judiciárias, que incluem custas processuais e taxas judiciárias, e de verbas indenizatórias e de outras receitas ocasionais na Justiça Militar, conforme estabelecido na Instrução Conjunta n. 1/2008, publicada em 19 de março de 2008.
O cálculo do valor para recolhimento de custas processuais e das taxas judiciárias segue a tabela determinada pelas Leis Estaduais ns. 14.938 e 14.939, ambas de 29 de dezembro de 2003, a mesma adotada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Na Justiça Militar, o recolhimento de custas processuais é feito por meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE eletrônico, que deve ser emitido pela internet, através do site www.fazenda.mg.gov.br, nos links “Documentos de arrecadação” e “Receitas de Órgãos Estaduais”, selecionando-se o órgão Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.
Já o recolhimento de Receitas Ocasionais, como as decorrentes do pedido de cópia reprográfica, desarquivamento de autos, certidões e outras, além do recolhimento por meio da DAE eletrônica, serão admitidos, ainda, a transferência e o depósito bancário, que deverão ser efetuados na conta corrente do Tribunal de Justiça Militar, no Banco Itaú, agência 3102, conta n. 03279-8.
Maiores informações poderão ser obtidas na Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça Militar ou com os escrivães das Auditorias da Justiça Militar.
Assessoria de Comunicação