Regulamentado e implantado o pagamento de custas na Justiça Militar

04/04/2008 00h00 - Atualizado em 04/04/08 00h00

Iniciou-se, no dia 22 de março de 2008, o recolhimento de receitas judiciárias, que incluem custas processuais e taxas judiciárias, e de verbas indenizatórias e de outras receitas ocasionais na Justiça Militar, conforme estabelecido na Instrução Conjunta n. 1/2008, publicada em 19 de março de 2008.

O cálculo do valor para recolhimento de custas processuais e das taxas judiciárias segue a tabela determinada pelas Leis Estaduais ns. 14.938 e 14.939, ambas de 29 de dezembro de 2003, a mesma adotada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Na Justiça Militar, o recolhimento de custas processuais é feito por meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE eletrônico, que deve ser emitido pela internet, através do site www.fazenda.mg.gov.br, nos links “Documentos de arrecadação” e “Receitas de Órgãos Estaduais”, selecionando-se o órgão Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.

Já o recolhimento de Receitas Ocasionais, como as decorrentes do pedido de cópia reprográfica, desarquivamento de autos, certidões e outras, além do recolhimento por meio da DAE eletrônica, serão admitidos, ainda, a transferência e o depósito bancário, que deverão ser efetuados na conta corrente do Tribunal de Justiça Militar, no Banco Itaú, agência 3102, conta n. 03279-8.

Maiores informações poderão ser obtidas na Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça Militar ou com os escrivães das Auditorias da Justiça Militar.

 

 

Assessoria de Comunicação

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