Resolução 097/10 – Dispõe sobre a estrutura orgânica das unidades organizacionais que integram a …

22/11/2010 12h52 - Atualizado em 22/11/10 12h52

RESOLUÇÃO Nº 97/2010

 

 

 

Dispõe sobre a estrutura orgânica das unidades organizacionais que integram a Secretaria do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

 

 

 

O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso VIII, do Regimento Interno,

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento das condições para o gerenciamento das ações inerentes à prestação jurisdicional com qualidade, eficiência e eficácia;

 

Considerando que a Lei nº 16.646, de 05 de janeiro de 2007, definiu em seu anexo III os cargos de provimento em comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar;

Considerando a importância de definir os níveis hierárquicos das unidades organizacionais que integram a estrutura da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar;

Considerando a importância de definir as atribuições gerenciais dos responsáveis pelas unidades organizacionais que integram a Secretaria do Tribunal de Justiça Militar; Considerando a importância da padronização dos métodos e práticas inerentes às funções de direção, assessoramento, gerência e coordenação, bem como a disseminação e compartilhamento da unificação de procedimentos entre as unidades organizacionais que integram a estrutura da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar; Resolve:

 

TITULO I ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 1º – As unidades organizacionais que integram a Secretaria do Tribunal de Justiça Militar compõem os seguintes níveis hierárquicos:

1- Diretor-Geral

2 – Chefe de Gabinete do Presidente

3 – Diretor-Executivo de Finanças

4 – Auditor Interno

5 – Assessor Jurídico II

6 – Gerentes

6.1 – Gerente Administrativo

6.2 – Gerente Judiciário

6.3 – Gerente de Informática

7 – Secretário da Corregedoria

8 – Assessores Judiciários

9 – Coordenadores de Área

10- Coordenadores de Serviço

11 – Assistente Técnico

12 – Assistentes Judiciários

 

TÍTULO II ATRIBUIÇÕES GERAIS  

 

Art. 2º – As unidades organizacionais que integram a Secretaria do Tribunal de Justiça Militar têm as suas atribuições definidas nesta Resolução, considerando os diversos níveis hierárquicos estabelecidos em seu art. 1º.

 

 DETALHAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS DIRETORIA-GERAL

 

Art. 3º – A Diretoria-Geral está subordinada diretamente à Presidência e tem as seguintes atribuições:

I – dirigir a Secretaria do Tribunal de Justiça Militar;

II – planejar, organizar, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos Órgãos de Planejamento e Coordenação, de Administração, Recursos Humanos, de Informática e Processamento Judiciário do Tribunal de Justiça Militar;

III – aprovar métodos e processos operativos de administração, bem como expedir atos normativos e instruções gerais;

IV – prestar apoio administrativo aos órgãos de assistência imediata e especializada da Presidência e da Corregedoria;

V – acompanhar publicações de interesse do Tribunal de Justiça Militar;

VI – executar atividades afins.

 

CHEFIA DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

Art. 4º – O Chefe de Gabinete do Presidente está subordinado diretamente à Presidência e tem as seguintes atribuições:

I – supervisionar trabalhos do Gabinete, tendo em vista a realização de atividades executivas, assistindo diretamente ao Presidente;

II – programar e desempenhar atividades de coordenação político-administrativa e de representação social, relacionadas com o Gabinete;

III – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de Gabinete e os trabalhos subordinados;

IV- cuidar da agenda do Presidente;

V – orientar a Assessoria de Comunicação com referência à agenda social do Presidente e às atividades relacionadas com cerimonial;

VI – superintender a publicação do expediente administrativo relacionado com o Gabinete;

VII – rever notas e “releases” elaboradas pela Assessoria de Comunicação para publicação em noticiários;

VIII – emitir parecer sobre matéria a ele submetida;

IX – executar atividades afins.

 

DIRETORIA-EXECUTIVA DE FINANÇAS

 

Art. 5º – A Diretoria-Executiva de Finanças está subordinada diretamente à Presidência e tem as seguintes atribuições:

I – garantir a legalidade nos procedimentos e a consistência da execução orçamentária e extra-orçamentária do Tribunal, no aspecto financeiro, assim como a programação financeira, o controle e a contabilização de seus recursos financeiros e patrimoniais, oferecendo condições para a melhoria da prestação jurisdicional;  

II – planejar, coordenar, acompanhar e operacionalizar atividades inerentes ao processo de execução orçamentária e financeira do Tribunal;

III – proceder aos controles inerentes à descentralização administrativa, nos seus aspectos financeiros e orçamentários, considerando alternativas na implantação desse processo;

IV – planejar, coordenar e controlar as atividades inerentes ao processo de registro contábil do Tribunal;

V – orientar e controlar as atividades inerentes ao processo de tomada e prestação de contas dos responsáveis por dinheiro, bens e valores do Tribunal;

VI – assegurar a efetividade do controle dos fatos contábeis do Tribunal;

VII – orientar a preparação de relatórios gerenciais relativos à execução orçamentária e financeira e à gestão patrimonial do Tribunal;

VIII – projetar mensalmente o fluxo de caixa e subsidiar decisões relativas à utilização de recursos financeiros previstos e à disponibilidade de caixa do Tribunal;

XIX – orientar a programação financeira de desembolso, dimensionando a necessidade de liberação de cotas orçamentárias;

X – assegurar a elaboração de relatórios e a geração de informações necessárias ao acompanhamento da execução orçamentária do Tribunal, por programas, projetos e atividades;

XI – elaborar mensalmente o demonstrativo da execução financeira do Tribunal;

XII – providenciar a elaboração dos relatórios anuais da execução orçamentária, financeira e patrimonial e sua publicação;

XIII – assegurar o adequado controle da movimentação das contas bancárias do Tribunal;

XIV – assegurar a efetividade da apuração e dos controles de custos de bens e serviços adquiridos pelo Tribunal;

XV – garantir a regularidade do processo de prestação de contas do ordenador de despesa do Tribunal;

XVI – assegurar a adequada execução financeira de contratos, convênios, acordos e instrumentos congêneres, relativos ao Tribunal;

XVII – manter atualizado o classificador orçamentário, acompanhando as publicações sobre inclusões de novos elementos de despesa criados pelo Estado;

XVIII – manter diversos setores do Tribunal atualizados em relação ao Classificador de Despesas a ser utilizado;

XIX – gerenciar a contabilidade e controle de custos;

XX – exercer a coordenação do controle das receitas;

XXI – exercer a coordenação de controle e execução orçamentária;

XXII – exercer a coordenação de controle da execução fiscal e tributária;

XXIII – subsidiar o planejamento e a previsão orçamentária do Tribunal;

XXIV – assegurar a realização da contabilidade analítica do Tribunal, observando a legislação vigente;

XXV – gerenciar o controle de receitas e repasses especiais;

XXVI – coordenar o processamento da folha de pagamento dos servidores e magistrados da Justiça Militar;

XXVII – exercer outras atividades inerentes à sua área de atuação. 

 

 

 

AUDITORIA INTERNA

 

 Art. 6º – A Auditoria Interna está subordinada diretamente à Presidência do Tribunal e tem como objetivos examinar a regularidade dos atos de gestão administrativa e verificar a sua legalidade, eficiência e efetividade frente aos resultados alcançados, bem como apresentar subsídios para o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos e controles internos das áreas responsáveis.

I – verificar os resultados da gestão do Tribunal quanto à economicidade, à eficiência e à eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

II – verificar a regularidade dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, em especial a aplicação de recursos públicos disponibilizados para o Tribunal;

III – verificar e avaliar o sistema de informações, no que se refere aos controles administrativos e financeiros do Tribunal, com foco na sua efetividade administrativa;

IV – examinar a integridade e a fidedignidade das informações orçamentárias, financeiras e patrimoniais;

V – verificar a eficiência e a exatidão dos controles contábeis, financeiros, orçamentários, patrimoniais e operativos do Tribunal;

VI – examinar a obediência aos dispositivos legais e às normas de contabilidade pública;

VII – alertar e orientar formalmente a autoridade administrativa competente do Tribunal para que instrua a prestação de contas no âmbito do órgão e, quando for o caso, a instauração da tomada de contas;

VIII – examinar processos de prestação de contas no âmbito do Tribunal, visando certificar a observância de planos, programas, projetos e atividades a que se refiram;

IX – acompanhar o cumprimento das exigências quanto à elaboração dos demonstrativos de que trata a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, verificando sua conformidade com os registros contábeis;

X – verificar e emitir relatórios e pareceres sobre o cumprimento, a padronização e a adequação de normas, no âmbito do Tribunal;

XI – apoiar o controle externo, no exercício de sua missão constitucional;

XII – averiguar o controle e a probidade na guarda e utilização de dinheiro, bens e outros valores do Tribunal e dos órgãos a ele vinculados, ou sob sua responsabilidade, por parte de seus administradores e gestores;

XIII – examinar as informações a serem enviadas pelo Tribunal de Justiça Militar ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;

XIV – acompanhar diligências do Tribunal de Contas no Tribunal de Justiça Militar;

XV – preparar para a Presidência do Tribunal de Justiça Militar documentação dando ciência ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tome conhecimento, indicando as providências adotadas para atender às prescrições legais e sanar as irregularidades, ressarcir o eventual dano causado ao patrimônio público e evitar ocorrências semelhantes;

XVI – examinar as prestações de contas do ordenador de despesas, agentes recebedores, tesoureiros, pagadores e responsáveis por estoque;

XVII – acompanhar e verificar a consolidação de balancetes mensais e balancetes anuais do Tribunal;

XVIII – prestar assistência especializada à administração superior do Tribunal no âmbito de sua atuação;

XIX – executar outras atividades próprias das funções de auditoria interna.

 

ASSESSORIA JURÍDICA

 

 

Art. 7º – A Assessoria Jurídica está subordinada diretamente à Presidência do Tribunal e tem as seguintes atribuições:

I – oferecer subsídios às decisões administrativas de competência do Presidente do Tribunal; II – subsidiar as decisões de competência do Presidente do Tribunal, levando em conta a legislação, a doutrina e a jurisprudência aplicáveis;

III – analisar os feitos e processos administrativos de competência do Presidente do Tribunal e emitir pareceres que subsidiem a decisão;

IV – acompanhar as mudanças na legislação e jurisprudência, com vistas a orientar dirigentes e equipes quanto a implicações na aquisição de bens e contratação de serviços pelo Tribunal; V – assessorar a Gerência Administrativa no sentido de promover a atualização permanente dos instrumentos e procedimentos inerentes à aquisição de bens e contratação de serviços pelo Tribunal, em compatibilidade com as mudanças e inovações no ordenamento jurídico, considerando as normas pertinentes à administração pública;

VI – orientar a elaboração e aprovar minutas de editais e emitir pareceres em processos licitatórios, inclusive sobre planilhas com itens de custo;

VII – resguardar os interesses do Tribunal na relação entre custo e benefício nas aquisições, contratações efetuadas e nos reajustes concedidos;

VIII – assessorar a Gerência Administrativa no sentido de promover, na contratação de serviços, o cumprimento da legislação e a segurança no trabalho;

IX – orientar a elaboração e aprovar minutas dos contratos, convênios e ajustes a serem firmados pelo Tribunal, verificando sua adequação às disposições normativas, o atendimento aos requisitos técnicos e a consonância com as políticas e diretrizes estabelecidas;

X – apoiar o pregoeiro, a Comissão Permanente de Licitação e outras comissões envolvidas em processo de licitação, contratos e convênios, no exame dos aspectos técnicos e legais;

XI – oferecer subsídios técnico-jurídicos para a tomada de decisões relativas a processos de aquisição de bens e serviços, fundamentando, inclusive, situações de dispensa e de declaração de inexigibilidade de licitação;

XII – manter os responsáveis pelos processos inerentes à gestão de bens e serviços comuns de natureza continuada permanentemente informados quanto às normas legais e à jurisprudência aplicáveis no âmbito do Tribunal;

XIII – fundamentar a tomada de decisões que se fizerem necessárias, em questões afetas a Gerência Administrativa, no que se refere a licitações, contratos e convênios;

XIV – exercer outras atividades inerentes a sua área de atuação.

 

 

GERÊNCIA ADMINISTRATIVA

 

 

Art. 8º – A Gerência Administrativa está subordinada diretamente à Diretoria-Geral e tem como atribuições:

I – garantir, do ponto de vista quantitativo e qualitativo, o suprimento de bens e serviços necessários ao desenvolvimento das atividades da Justiça Militar;

II – assegurar a gestão dos processos de trabalho inerentes ao fornecimento de materiais permanentes e de consumo necessários às atividades das diversas áreas da Justiça Militar, com qualidade, menores custos e entrega eficaz, bem como o controle efetivo do seu patrimônio mobiliário;

III – controlar e executar as atividades inerentes ao recebimento, armazenamento de bens móveis permanentes do acervo sob o controle da Justiça Militar, garantindo a efetividade do aferimento dos produtos adquiridos, bem como do controle da movimentação desses bens, assegurando a agilidade e a legalidade dos procedimentos;

IV – controlar e executar a movimentação e manutenção de bens permanentes, propiciando ainda sua melhor utilização em benefício da qualidade da prestação jurisdicional em compatibilidade com as normas e padrões preestabelecidos;

V – controlar e executar as atividades inerentes ao recebimento, armazenamento e movimentação de materiais de consumo do Tribunal, garantindo a efetividade do aferimento dos produtos adquiridos e dos registros competentes, bem como a agilidade e a legalidade dos procedimentos;

VI – assegurar a gestão dos processos de aquisição de bens, serviços e obras necessários ao funcionamento das unidades organizacionais do Tribunal, bem como a gestão dos procedimentos inerentes à celebração de contratos e convênios da Instituição de forma a atender o ordenamento jurídico, garantindo a presteza, a eficiência na utilização dos recursos; VII – realizar as atividades relativas à aquisição de bens, serviços e obras para o Tribunal; VIII – assegurar a efetividade na prestação dos serviços comuns de natureza continuada, assim compreendidos, transporte, expedição de documentos, portaria, limpeza, copa, reprografia, zeladoria, apoio administrativo e recepção, bem como a efetividade na orientação aos trabalhadores mirins, garantindo a qualidade e presteza dos serviços;

IX – garantir a execução das obras e serviços de engenharia em conformidade com o contrato, projetos, especificações técnicas e custos aprovados;

X – administrar o setor de Recursos Humanos, tendo como objetivo assegurar a correção e a legalidade dos atos relativos à vida funcional dos magistrados e servidores da Justiça Militar, promover a saúde ocupacional e a segurança no trabalho, além de favorecer a qualidade de vida dos magistrados e servidores;

XI – assegurar que as ações inerentes ao provimento de cargos na Justiça Militar, aos registros funcionais e à concessão de direitos, vantagens e benefícios aos servidores estejam compatíveis com os aspectos legais pertinentes e com as políticas e diretrizes do Tribunal;

XII – assegurar a correta preparação de documentos inerentes à sua área de atuação a serem encaminhados aos órgãos governamentais competentes, às representações das categorias profissionais e outras instituições responsáveis pelo controle do cumprimento da legislação pertinente à administração de recursos humanos;

XIII – exercer outras atividades inerentes à sua área de atuação.

 

 

GERÊNCIA JUDICIÁRIA

 

 

Art. 9º – A Gerência Judiciária está subordinada diretamente à Diretoria-Geral e tem as seguintes atribuições:

I – acompanhar o andamento dos processos recebidos, observada a legislação pertinente e as ordens de serviço, cumprindo os despachos prolatados e diligências ordenadas, promovendo a publicação do expediente no Diário da Justiça Militar Eletrônico e atualizando o banco de dados;

II – expedir certidões em relação a fatos processuais;

III – planejar, supervisionar, coordenar e dirigir os setores subordinados;

IV – fazer o expediente necessário ao julgamento, tais como designação de dia, providenciando a devida publicação, elaborar e mandar publicar pautas e convocações de juízes que devam atuar em julgamento;

V – secretariar as Câmaras nas sessões de julgamento, elaborar e mandar publicar as respectivas atas;

VI – providenciar a publicação de súmula de acórdãos no Diário da Justiça Militar Eletrônico; VII – elaborar estatísticas;

VIII- executar atividades afins.

 

 

GERÊNCIA DE INFORMÁTICA

 

 

Art. 10 – A Gerência de Informática está subordinada diretamente à Diretoria- Geral e tem as seguintes atribuições:

I – disponibilizar soluções tecnológicas para o desenvolvimento das atividades inerentes à prestação jurisdicional no Tribunal e na Justiça Militar Estadual, favorecendo a melhoria dos processos de trabalho e sua agilidade, considerando os aspectos técnicos, econômicos e orçamentários.

II – assegurar a definição de normas e padrões na área de informática e sua disseminação junto aos usuários, com vistas ao alcance dos resultados esperados, considerando as premissas básicas dos processos de trabalho e em consonância com o Sistema de Padronização Organizacional do Tribunal;

III – assegurar que a plataforma tecnológica – equipamentos e sistemas – adotada pelo Tribunal atenda plenamente as emendas das áreas, para o desenvolvimento da prestação jurisdicional com qualidade, eficiência e presteza;

IV – apresentar aos órgãos de decisão do Tribunal estudos e propostas para viabilizar soluções de informatização;

V – oferecer subsídios técnicos aos processos de contratação de serviços na área de informática do Tribunal;

VI – propor treinamentos referentes à informática no Tribunal e na Justiça Militar Estadual;

VII – promover o aperfeiçoamento e a utilização compartilhada de recursos de informática e bancos de dados da Justiça Militar, levando em conta as demandas decorrentes das atividades finalísticas e de suporte técnico-administrativo e as soluções tecnológicas disponíveis;

VIII – assegurar a implantação e manutenção de sistemas informatizados que favoreçam a melhoria da prestação jurisdicional;

IX – viabilizar a implantação, manutenção e segurança de redes de comunicação de dados e demais recursos e meios necessários à utilização compartilhada dos sistemas informatizados, com vistas ao atendimento às demandas da Justiça Militar Estadual com qualidade, eficiência e presteza;

X – viabilizar o suporte ao uso de recursos computacionais necessários à operação dos sistemas informatizados disponíveis na Justiça Militar Estadual;

XI – assegurar a realização de serviços de instalação e manutenção de equipamentos de informática nas diversas unidades organizacionais do Tribunal;

XII – avaliar, sistematicamente, a política de informatização do Tribunal, levando em conta as características dos processos de trabalho inerentes às atividades finalísticas e de suporte técnico-administrativo e as alternativas facultadas pela tecnologia disponível, considerando custos e resultados comparativos;

XIII – promover a interação da área de informática com as demais áreas do Tribunal, com vistas à definição, à manutenção e ao aperfeiçoamento de sistemas de informação, de modo a propiciar a racionalização do uso de recursos tecnológicos e humanos; 

XIV – exercer outras atividades inerentes à sua área de atuação.

 

 

SECRETARIA DA CORREGEDORIA

 

 

Art. 11 – A Secretaria da Corregedoria está subordinada diretamente ao Corregedor da Justiça Militar e tem as seguintes atribuições:

I – planejar, centralizar, supervisionar, coordenar, controlar, dirigir e executar as atividades relativas à fiscalização correcional, cartorial, de orientação de processamento e registros disciplinares da Primeira Instância da Justiça Militar;

II – supervisionar e controlar diretrizes na área de informática relativa à primeira instância; III – prestar apoio administrativo aos órgãos de assistência imediata e especializada ao Corregedor;

IV – executar as atividades de gabinete, assistindo diretamente o Corregedor;

V – atender e encaminhar o público que demanda o Gabinete do Corregedor;

VI – elaborar e digitar a correspondência, informações, relatórios, exposições de motivos e outros expedientes administrativos e judiciários do Gabinete;

VII – desempenhar demais atividades próprias de Gabinete e outras que lhe forem identificadas pelo Corregedor;

VIII – executar atividades afins.

 

 

ASSESSOR JUDICIÁRIO

 

 

Art. 12 – O Assessor Judiciário está subordinado diretamente ao Juiz ao qual assessora e tem as seguintes atribuições:

I – prestar assessoramento relacionado com trabalhos auxiliares de pesquisa, análise e interpretação, identificados com os expedientes que lhe forem encaminhados pelo Juiz a quem estiver servindo;

II – pesquisar ementários de legislação e jurisprudência atinentes aos assuntos a ele submetidos;

III – colher elementos informativos e referenciais para as atividades administrativas e judiciárias;

IV – emitir parecer sobre matéria a ele submetida;

V – elaborar minutas de ofícios e correspondências em geral, quando solicitado;

VI– apontar aspectos controvertidos nos expedientes sob sua análise, mencionando a legislação discutida;

VII – auxiliar na obtenção de dados ou elementos necessários para estudo dos processos ou expedientes;

VIII – auxiliar na elaboração de relatórios, votos e executar atividades afins, definidas pelo Juiz ao qual estiver vinculado.

 

 

COORDENADOR DE ÁREA

 

 

Art. 13 – O Coordenador de Área está diretamente subordinador ao superior hierárquico da sua unidade organizacional e tem as seguintes atribuições:

I – coordenar a execução das atividades desenvolvidas no âmbito de sua área de atuação, objetivando assegurar o cumprimento das políticas, diretrizes, premissas básicas e atribuições, gerais e específicas, sob a orientação de seu superior hierárquico;

II – preparar, informar e instruir processos e expedientes relacionados com assuntos administrativos ou judiciários;

III – exercer outras atribuições determinadas pelo superior hierárquico, visando assegurar o cumprimento das políticas e diretrizes da sua área de atuação.

 

 

COORDENADOR DE SERVIÇO

 

 

Art. 14 – O Coordenador de Serviço está diretamente subordinador ao superior hierárquico da sua unidade organizacional e tem as seguintes atribuições: 

I – organizar, controlar e coordenar a execução de trabalhos na unidade;

II – requisitar material e controlar o seu uso e consumo na unidade;

III – executar atividades afins identificadas pelo superior hierárquico.

 

 

ASSISTENTE TÉCNICO

 

 

Art. 15 – O Assistente Técnico está subordinado diretamente ao Presidente e tem as seguintes atribuições:

I – prestar trabalhos de execução, tendo em vista a realização de atividades específicas do Gabinete da Presidência;

II – executar trabalhos de redação e digitação de resoluções, portarias, pareceres, memorandos e outros documentos de interesse do setor;

III – redigir as comunicações e as correspondências afetas à sua área de atuação;

IV – recepcionar e atender autoridades e pessoas que demandam o Gabinete;

V – programar, distribuir, orientar e controlar o trabalho de auxiliares;

VI – estabelecer contatos com pessoas e órgãos, quando autorizado pelo Presidente;

VII – executar atividades afins.

 

 

ASSISTENTE JUDICIÁRIO

 

 

Art. 16 – O Assistente Judiciário está subordinado diretamente a cada Juiz e tem as seguintes atribuições:

I – prestar trabalhos de execução, tendo em vista a realização de atividades específicas de Gabinete;

II – digitar a correspondência, os relatórios e as minutas de votos a serem proferidos pelos Juízes;

III – redigir comunicações e correspondências em geral;

IV – estabelecer contatos com pessoas e órgãos, quando solicitados pelo Juiz;

V – executar demais atividades que lhe forem identificadas pelo Juiz ao qual estiver servindo.

 

 

Art. 17 – Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Belo Horizonte, 12 de novembro de 2010.

 

 

(a)Juiz Jadir Silva Presidente

(a)Juiz Cel PM Sócrates Edgard dos Anjos

(a) Juiz Fernando Antônio Nogueira Galvão da Rocha Vice-Presidente Corregedor

(a) Juiz Cel PM Rúbio Paulino Coelho

(a) Juiz Cel BM Osmar Duarte Marcelino

(a) Juiz Cel PM James Ferreira Santos

(a) Juiz Fernando José Armando Ribeiro