Três novas súmulas foram aprovadas, por unanimidade, pela Terceira
Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, a partir de agora,
servirão de parâmetro para futuros julgamentos da Corte:
• Súmula 340: “A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado.”
• Súmula 341: “A freqüência a curso de ensino formal é causa de
remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou
semi-aberto.”
• Súmula 342: “No procedimento para aplicação de medida
sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da
confissão do adolescente.”
Fonte: STF
