Tribunal mantém condenação de militar por desacato

22/01/2009 12h13 - Atualizado em 22/01/09 12h13

Um Militar Estadual, que havia sido condenado pelo cometimento do crime de desacato, em decisão de primeiro grau, teve sua sentença mantida pelos juízes do Tribunal de Justiça Militar, conforme Acórdão publicado no dia 14/01/2009.

Os magistrados entenderam que, ao utilizar-se de palavras e atitudes indecorosas contra seu superior hierárquico, o militar comete o delito inserto no art. 298 do CPM e que é irrelevante o fato do superior ter-se sentido ofendido ou não, uma vez que o bem jurídico tutelado é a Administração Militar.

A íntegra da decisão pode ser consultada, neste site, no link jurisprudência (Apelação Criminal Nº 2.541).

 

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