Uso de celular em presídio agora é crime

11/08/2009 15h29 - Atualizado em 11/08/09 15h29

Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 06 de agosto de 2009, a inclusão de mais um artigo no Código Penal brasileiro, o de número 349, que torna crime o ingresso e o uso de celular no interior dos presídios.

De acordo com o novo artigo, “ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional” é crime, sujeito a pena que varia de três meses a um ano de detenção.

A lei foi sancionada sem vetos. O porte de celular na prisão resultará em isolamento para o preso, além de se tornar um agravante para o benefício da progressão da pena.

O novo artigo responsabiliza diretores e funcionários que facilitarem o uso desses equipamentos. Parentes de presos e advogados terão que deixar seus aparelhos na portaria das carceragens.


Assessoria de Comunicação
a s c o m @ t j m m g . j u s . b r