ATA DA 105ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
Data: 16/07/2025 (quarta-feira)
Início: 14h
Término: 16h32min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro.
Procurador de Justiça: Dr. Laércio Conceição Lima
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão
PROPOSIÇÕES
Voto de congratulações e felicitações
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, com adesão pessoal dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Jadir Silva e Fernando Galvão da Rocha, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o professor doutor Felipe Martins Pinto, pelo lançamento de duas obras jurídicas: “Dosimetria da pena: o pensamento de Jane Ribeiro Silva” e “Conta de Chegada: uma análise jusfilosófica do fenômeno da dosimetria da pena”, que ocorrerá no dia 17 de julho de 2025, no salão de eventos da AMAGIS.
Votos de pesar
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, com adesão pessoal dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de pesar com o Excelentíssimo Senhor Desembargador André Leite Praça, extensivo aos familiares e amigos, pelo falecimento de sua genitora, Senhora Hilma dos Santos Amaral Leite Praça, ocorrido no dia 05 de julho de 2025.
Neste momento de dor e despedida, solidarizamo-nos com Vossa Excelência, familiares e amigos, desejando-lhes força, serenidade e conforto para atravessar essa irreparável perda.
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, foi aprovado voto de pesar com a Senhora Márcia de Faria Mendes, pelo falecimento de sua irmã, Excelentíssima Senhora Juíza Aposentada Andréa Faria Mendes Fonseca, ocorrido no dia 12 de julho de 2025.
Neste momento de dor, oferecemos nossas mais sinceras condolências aos amigos e familiares da Doutora Andréa, cuja dedicação e profissionalismo serão sempre lembrados por todos que tiveram o privilégio de conviver com ela.
PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL
HABEAS CORPUS
Processo n. 2000117-62.2025.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000692-69.2022.9.13.0002
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Paciente: Valter Martins Da Silva
Impetrante(s)/Advogado(s): Andrea Vanessa de Araújo (OAB/MG 174381)
Coatora apontada: Dra. Elba Rondino
Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, não conheceu do habeas corpus, sendo vencido o desembargador Fernando Galvão da Rocha que julgou improcedente a ação de habeas corpus.
Relator para acórdão desembargador Fernando Armando Ribeiro
HABEAS CORPUS (EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE)
Processo n. 2000141-90.2025.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000141-90.2025.9.13.0000
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Paciente/Impetrante: Vinicius Goncalves Lemos
Coator apontado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: concedida “vista” dos autos ao desembargador Osmar Duarte Marcelino
MATÉRIA CRIMINAL
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO
Processo n. 2000070-88.2025.9.13.0000
Referência: Ação Penal n. 0081877-13.2024.8.13.0024 – TJMG
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Cosme Damião Aredes Salvino
Advogado(s): Leandro Hollerbach Ferreira (OAB/MG 077819) e outro(s)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente a presente representação, para decretar a perda da graduação do Cb PM Cosme Damião Aredes Salvino, e, como consequência, a sua exclusão das fileiras da Polícia Militar de Minas Gerais.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA RIMINAL
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO
Processo n. 2000023-22.2022.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000049-83.2023.9.13.0000
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Desembargador James Ferreira Santos
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Alex Henrique Resende
Advogado (a/s): Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330)
Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria de 5 votos a 2, julgou improcedente a presente representação para manter o Cb PM Alex Henrique Resende nas fileiras da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, sendo vencidos os desembargadores Fernando Galvão da Rocha, revisor e Fernando Armando Ribeiro.
Relator para acórdão desembargador James Ferreira Santos
Fez sustentação oral o advogado Alexandre Marques de Miranda
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO
Processo n. 2000083-87.2025.9.13.0000
Referência: processo n. 00074886220198130079/MG
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Marcelo Júnior da Silva
Advogado(a/s): João Carlos Boaventura (OAB/MG 195986) e outro(a/s)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente a presente representação em desfavor do representado, para excluí-lo dos quadros da sua corporação.
Fez sustentação oral o advogado José Francisco Pereira.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO
Processo n. 2000094-19.2025.9.13.0000
Referência: processo n. 0029544-73.2018.8.09.0164
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Revisor: Desembargador Jadir Silva
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Cleyton Almeida de Abreu
Defensor Público: Wilson Hallak Rocha (Madep 0642)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente à representação ministerial, para decretar a perda da graduação do Soldado PM Cleyton Almeida de Abreu e, como consequência, a sua exclusão das fileiras da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO
Processo n. 2000058-74.2025.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000590-44.2022.9.13.0003
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Desembargador James Ferreira Santos
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Alysson Felipe Alves Gomes
Advogado: Ruan Filipi de Jesus Pinheiro (OAB/MG 219853)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, também à unanimidade, julgou procedente a representação formulada pelo Ministério Público, para decretar a perda da graduação de Alysson Felipe Alves Gomes e excluí-lo dos quadros da corporação.
MATÉRIA CÍVEL
Petição Cível
Processo n. 2000194-08.2024.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000140-61.2023.9.13.0005
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Proponente: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Interessados: – Estado de Minas Gerais
– Ministério Público do Estado de Minas Gerais
– Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG)
– Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
– Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Seção Minas Gerais
– Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG)
– Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais (AOPMBM)
– Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais (ASPRA/PMBM)
Decisão: retirado de pauta
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.
