(15/04/2005) – Provimento nº 03/2005
Altera o procedimento adotado na Justiça Militar estadual com referência à distribuição de ações judiciais contra atos disciplinares.
O Juiz Cel PM Rúbio Paulino Coelho, Corregedor da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12, inciso XIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça Militar, e em pleno exercício do cargo,
Considerando a necessidade de adaptar os serviços cartorários à especialização da nova matéria de competência da Justiça Militar, a ela atribuída pela Emenda Constitucional nº 45/2004;
considerando que o procedimento disciplinado pelo Provimento nº 01/2005-CJM referente à distribuição de ações judiciais contra atos disciplinares, ora adotado nesta Justiça Militar, não resultou eficiente no que tange à equanimidade de processos distribuídos entre os magistrados que respondem pela titularidade e os seus cooperadores,
RESOLVE:
Art. 1º – Revogar as disposições contidas no Provimento nº 01/2005-CJM, publicado no “MG” de 19/02/2005.
Art. 2º – Determinar que, ao Cartório da Primeira Auditoria Militar Estadual – 1ª AJME, compete, em caráter experimental, o recebimento e a distribuição das ações cíveis contra atos disciplinares militares que derem entrada na 1ª Instância desta Justiça especializada.
Art. 3º – Até que sejam implementadas as alterações necessárias no Sistema Integrado de Controle de Processos – SISCONP, a distribuição de que trata o artigo anterior deve ser feita consoante o seguinte procedimento:
I- as ações serão numeradas seqüencialmente, a partir do número 001, separado, por barra, dos dois últimos algarismos do ano corrente e das letras AC, indicativas de Ação Cível, conforme o exemplo: 001/05-AC;
II- a primeira ação a dar entrada no Cartório da 1ª AJME, após a entrada em vigor deste Provimento, será sorteada, manualmente, entre as três Auditorias;
III- a ação seguinte será distribuída à Auditoria subseqüente, e assim, sucessivamente, deve-se proceder com as demais ações, que serão distribuídas eqüitativamente entre as três Auditorias;
IV- o servidor responsável pela distribuição procederá à anotação, em livro próprio, do número da ação, nome do autor, origem, tipo de ação, data da distribuição e Auditoria para qual foi distribuída;
V- os demais procedimentos, tais como protocolo ou recibo de distribuição, ata de sorteio, ficam a critério do Cartório Distribuidor.
Art. 4º – Fica proibido aos servidores do Cartório Distribuidor fornecer qualquer informação sobre a distribuição das ações.
Art. 5º – Enquanto não se proceder às implementações necessárias no SISCONP, os cartórios devem registrar os processos de que trata este Provimento e suas tramitações em Livros de Tombo.
Art. 6º – Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 14 de abril de 2005.
Juiz Cel PM Rúbio Paulino Coelho
Corregedor da Justiça Militar/MG