(19/09/2007) – Instrução nº 04/2007

24/10/2007 15h08 - Atualizado em 24/10/07 15h08
Instrução nº 04/2007

Dispõe sobre comunicação de sentença criminal transitada em julgado ao TRE/MG

O Juiz Corregedor da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça Militar, em pleno exercício do cargo, e

CONSIDERANDO:

– a competência do Corregedor de orientar os serviços judiciários da Primeira Instância;

– o art. 15, III, da Constituição da República, que dispõe que a perda ou suspensão dos direitos políticos se dará no caso de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

– o art. 71, § 2º, do Código Eleitoral, Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965;

– o teor do Ofício nº 1732-CRE/2007 do Corregedor Regional Eleitoral–MG, em que solicita a implementação de procedimentos que mantenham a fidedignidade do cadastro nacional de eleitores;

RESOLVE:

Recomendar aos Juízes Titulares das Auditorias e aos Substitutos Cooperadores que, na direção dos processos de execução criminal de sua competência, comuniquem ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE/MG toda e qualquer sentença criminal condenatória transitada em julgado.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Belo Horizonte, 17 de setembro de 2007

(a)Juiz Cel PM Rúbio Paulino Coelho

Corregedor da Justiça Militar