(21/04/2005) – Provimento nº 04/2005
Disciplina o procedimento a ser adotado na Justiça Militar estadual com referência à distribuição de documentos enviados à 1ª AJME.
O Juiz Cel PM Rúbio Paulino Coelho, Corregedor da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12, inciso XIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça Militar, e em pleno exercício do cargo,
Considerando que o procedimento, ora adotado na 1ª Instância da Justiça Militar estadual, de atribuir a documentos diversos numeração diferenciada daquela dos Inquéritos Policiais Militares (IPMs), Sindicâncias ou Processos pode ensejar o extravio de tais documentos, visto que a sua tramitação não tem registro minucioso e eficaz no SISCONP,
RESOLVE:
Art. 1º – Com exceção dos Autos de Prisão em Flagrante (APFs), os demais documentos que derem entrada na 1ª Auditoria da Justiça Militar, devem se submeter à distribuição por meio eletrônico, obedecendo a sorteio aleatório e em ordem rigorosamente sucessiva, tal como se procede na distribuição de IPMs, Sindicâncias e Processos.
Parágrafo único – Os documentos a que se refere o caput deste artigo são, entre outros: Mandado de Busca e Apreensão, Representação, Peças de Informação, Pedido de Prisão Preventiva, Carta Precatória, Ordem Judicial, Quebra de sigilo bancário, Quebra de sigilo telefônico, Inquérito Policial.
Art. 2º – No cartório da 1ª Auditoria da Justiça Militar, responsável pela distribuição, far-se-á o lançamento no SISCONP do tipo e origem do documento, nome e número de militar dos envolvidos.
Art. 3º – Compete ao gestor do SISCONP providenciar as alterações necessárias naquele Sistema, a fim de que sejam efetivados os procedimentos ora disciplinados.
Art. 4º – Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 20 de abril de 2005.
Juiz Cel PM Rúbio Paulino Coelho
Corregedor da Justiça Militar/MG