(29/03/2007) – Instrução nº 02/2007

24/10/2007 15h21 - Atualizado em 24/10/07 15h21
Instrução nº 02/2007

Disciplina as requisição de policiais militares para comparecimento em audiências judiciais.

O Juiz Corregedor da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça Militar, em pleno exercício do cargo, e

CONSIDERANDO:

– os termos do Ofício nº 91.017/2007 do Chefe do Estado-Maior da Polícia Militar de Minas Gerais dirigido a este Corregedor;

– a competência do Corregedor de fiscalizar, orientar e corrigir os serviços judiciários da 1ª instância visando ao mais rápido andamento e à perfeita execução dos trabalhos judiciários;

– o art. 349 do Código de Processo Penal Militar, que dispõe que o comparecimento de militar, assemelhado ou funcionário público será requisitado ao respectivo chefe, pela autoridade que ordenar a notificação;

– o grande volume de documentos oriundos da 1ª Instância do Juízo Militar e remetidos ao Comando-Geral ou a Chefia do Estado Maior da Polícia Militar, requisitando comparecimento de militares às audiências judiciais;

– a necessidade de maior eficiência e agilidade das intimações e/ou notificações provenientes da Justiça Militar, sempre visando à busca da excelência na prestação jurisdicional;

RESOLVE:

Recomendar aos Juízes Titulares das Auditorias e aos Substitutos Cooperadores que, na direção dos processos de sua competência, adotem as seguintes medidas:

1. As comunicações oficiais das Auditorias, pelo menos as relativas ao comparecimento de militares às sessões judiciais, devem ser feitas diretamente aos respectivos comandantes ou chefes, conforme dispõe o art. 349 do CPPM.

2. O Comando-Geral, a Chefia do Estado-Maior e a Corregedoria da Polícia Militar funcionarão como instâncias administrativas para solução de eventuais incidentes no fluxo da tramitação documental.

3. Os Juízes de Direito Titulares indicarão pelo menos um servidor militar de sua respectiva Auditoria para que seja este servidor capacitado, pela Diretoria de Sistemas e Tecnologia da PMMG, a acessar a INTRANET PM, ambiente informatizado em que se encontram informações atualizadas e relativas aos dados de todos os policiais militares, ativos e inativos, (número de polícia, grau hierárquico e unidade militar de lotação – quando ativos).

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Belo Horizonte, 28 de março de 2007

Juiz Cel PM Rúbio Paulino Coelho

Corregedor da Justiça Militar de Minas Gerais