(29/03/2007) – Provimento nº 01/2007

24/10/2007 15h24 - Atualizado em 24/10/07 15h24


Altera a ordem de preferência dos processos na instrução criminal

O Juiz Corregedor da Justiça Militar, no uso da competência que lhe confere o art. 12, inciso XIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, em pleno exercício do cargo e, considerando que:

– o parágrafo único do art. 384 do Código de Processo Penal Militar autoriza a alteração da ordem de preferência dos processos na instrução criminal, por conveniência da justiça ou da ordem militar;

– a ocorrência de prescrição nos crimes propriamente militares é extremamente lesiva aos princípios militares da hierarquia e disciplina;

– a prescrição, resultado da inércia do poder público na persecução da infração ou na execução da sanção, durante certo lapso de tempo, pode configurar desinteresse estatal ou negligência da autoridade e, assim, denegrir a imagem da Justiça Militar,

RESOLVE,

Art. 1º Determinar aos Juízes de Direito da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais que obedeçam à seguinte ordem de preferência para a instrução criminal:

a) os processos a que respondam os acusados presos;

b) dentre os presos, os de prisão mais antiga;

c) os processos em que ocorreu o cometimento de crimes propriamente militares, entre eles, a Desobediência, o Desacato, a Violência e o Desrespeito a superior, a Insubmissão, a Insubordinação, a Deserção;

d) dentre os processos referidos na alínea “c”, os que estiverem mais próximos de prescrever;

e) dentre os acusados soltos e revéis, os de prioridade de processo.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 28 março de 2007.

Juiz Cel PM Rúbio Paulino Coelho

Corregedor da Justiça Militar de Minas Gerais