ATA DA 40ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (01/06/2022)

02/06/2022 10h26 - Atualizado em 02/06/22 10h27

ATA DA 40ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO

 

Data: 1º/06/2022

Início: 14h

Término: 15h02min

Presidente. Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Jadir Silva, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro.

Procuradora de Justiça: Exma. Sra Dra. Elba Rondino

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

 

PROPOSIÇÕES

 

Voto de congratulações e felicitações

 

Propostos pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Osmar Duarte Marcelino, com as adesões pessoais dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Rúbio Paulino Coelho e Sócrates Edgard dos Anjos, foi provado voto de congratulações e felicitações com o Coronel PM Klinger Sobreira de Almeida, pelo lançamento do livro “Andarilho da Polícia Militar”.

 

Votos de pesar

 

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, foi aprovado voto de pesar com a Senhora Carmelita Ossa Henao, com o Senhor Otávio Augusto Drummond Cançado Trindade, filho, com o Senhor Adriano Drummond Cançado Trindade, filho e com o Senhor Vinícius Fox Drummond Cançado Trindade, filho, pelo falecimento do Excelentíssimo Senhor Juiz Antônio Augusto Cançado Trindade, ocorrido no dia 29 do corrente mês.

A morte é uma lagrima que permanece no olhar de quem fica.

Desejamos a paz, conforto, coragem e muito amor neste momento de tristeza.

 

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, foi aprovado voto de pesar com a Dra. Maria Cristina Ferreira de Carvalho, defensora pública atuante nesta Justiça Militar, pelo falecimento de sua mãe Senhora Maria Leônidas Andrade de Carvalho, ocorrido no dia 30/5/2022.

Que Deus conforte e abençoe os familiares e amigos neste momento de tristeza.

 

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

 

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Processo eproc n. 2000028-44.2022.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 0000488-95.2018.9.13.0003

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Revisor: Desembargador Jadir Silva

Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Embargados: Frederico Eustáquio Fonseca de Assis

Cloves Bordinhon Machado

Márcio da Costa

Alessandro Esteves dos Reis

Thiago Pires de Oliveira

Advogados: Valdomiro Vieira (OAB/MG 067511)

Dimas Antônio Gonçalves Fagundes Reis (OAB/MG 199896)

Victor Garcia (OAB/MG 199897)

Joaquim Eloy Rosa Bastos (OAB/MG 086136)

Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, negou provimento aos presentes embargos infringentes, para manter a anulação da sentença condenatória proferida em primeiro grau, trancar o respectivo processo penal e, consequentemente, determinar o arquivamento dos autos.

Ficou vencido o Desembargador Osmar Duarte Marcelino que deu provimento aos embargos infringentes, para reformar o acórdão embargado, retornando os autos à Colenda Primeira Câmara para o julgamento de uma segunda preliminar arguida pelos militares e, se ultrapassada, para o julgamento do mérito da ação penal.

Fez sustentação oral o advogado Dimas Antônio Gonçalves Fagundes Reis

 

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo eproc n. 2000029-29.2022.9.13.0000

Referência: Processo n. 0145.13.035552-5

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: J.T.C.F

Advogado(a/s): Fabiana Coelho Simões (OAB/MG 109004) e outro(a/s)

Decisão: retirado de pauta, devendo o presente processo ser incluído na pauta da sessão do pleno no dia 15/06/2022.

 

MATÉRIA CÍVEL

 

AÇÃO RESCISÓRIA

Processo eproc n. 2000114-49.2021.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 1000025-79.2017.9.13.0001

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Autor: Carlos Antônio Gomes Morais

Curadora: Fabrícia Fonseca Ramos Morais

Advogado: Evaldo Melgaço de Oliveira (OAB/MG 149547)

Réu: Estado de Minas Gerais

Procurador do Estado: Leonardo Canabrava Turra (OAB/MG 057887)

Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou improcedente a presente ação rescisória e condenou o autor ao pagamento das custas e dos honorários de sucumbência, os quais foram fixados em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), suspendendo, todavia, a sua exigibilidade, por se encontrar sob o pálio da justiça gratuita.

 

 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Rúbio Paulino Coelho, Presidente do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais.