ATA DA 40ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (01/06/2022)
ATA DA 40ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
Data: 1º/06/2022
Início: 14h
Término: 15h02min
Presidente. Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Jadir Silva, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro.
Procuradora de Justiça: Exma. Sra Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.
PROPOSIÇÕES
Voto de congratulações e felicitações
Propostos pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Osmar Duarte Marcelino, com as adesões pessoais dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Rúbio Paulino Coelho e Sócrates Edgard dos Anjos, foi provado voto de congratulações e felicitações com o Coronel PM Klinger Sobreira de Almeida, pelo lançamento do livro “Andarilho da Polícia Militar”.
Votos de pesar
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, foi aprovado voto de pesar com a Senhora Carmelita Ossa Henao, com o Senhor Otávio Augusto Drummond Cançado Trindade, filho, com o Senhor Adriano Drummond Cançado Trindade, filho e com o Senhor Vinícius Fox Drummond Cançado Trindade, filho, pelo falecimento do Excelentíssimo Senhor Juiz Antônio Augusto Cançado Trindade, ocorrido no dia 29 do corrente mês.
A morte é uma lagrima que permanece no olhar de quem fica.
Desejamos a paz, conforto, coragem e muito amor neste momento de tristeza.
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, foi aprovado voto de pesar com a Dra. Maria Cristina Ferreira de Carvalho, defensora pública atuante nesta Justiça Militar, pelo falecimento de sua mãe Senhora Maria Leônidas Andrade de Carvalho, ocorrido no dia 30/5/2022.
Que Deus conforte e abençoe os familiares e amigos neste momento de tristeza.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
Processo eproc n. 2000028-44.2022.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 0000488-95.2018.9.13.0003
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Revisor: Desembargador Jadir Silva
Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Embargados: Frederico Eustáquio Fonseca de Assis
Cloves Bordinhon Machado
Márcio da Costa
Alessandro Esteves dos Reis
Thiago Pires de Oliveira
Advogados: Valdomiro Vieira (OAB/MG 067511)
Dimas Antônio Gonçalves Fagundes Reis (OAB/MG 199896)
Victor Garcia (OAB/MG 199897)
Joaquim Eloy Rosa Bastos (OAB/MG 086136)
Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, negou provimento aos presentes embargos infringentes, para manter a anulação da sentença condenatória proferida em primeiro grau, trancar o respectivo processo penal e, consequentemente, determinar o arquivamento dos autos.
Ficou vencido o Desembargador Osmar Duarte Marcelino que deu provimento aos embargos infringentes, para reformar o acórdão embargado, retornando os autos à Colenda Primeira Câmara para o julgamento de uma segunda preliminar arguida pelos militares e, se ultrapassada, para o julgamento do mérito da ação penal.
Fez sustentação oral o advogado Dimas Antônio Gonçalves Fagundes Reis
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO
Processo eproc n. 2000029-29.2022.9.13.0000
Referência: Processo n. 0145.13.035552-5
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: J.T.C.F
Advogado(a/s): Fabiana Coelho Simões (OAB/MG 109004) e outro(a/s)
Decisão: retirado de pauta, devendo o presente processo ser incluído na pauta da sessão do pleno no dia 15/06/2022.
MATÉRIA CÍVEL
AÇÃO RESCISÓRIA
Processo eproc n. 2000114-49.2021.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 1000025-79.2017.9.13.0001
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Autor: Carlos Antônio Gomes Morais
Curadora: Fabrícia Fonseca Ramos Morais
Advogado: Evaldo Melgaço de Oliveira (OAB/MG 149547)
Réu: Estado de Minas Gerais
Procurador do Estado: Leonardo Canabrava Turra (OAB/MG 057887)
Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou improcedente a presente ação rescisória e condenou o autor ao pagamento das custas e dos honorários de sucumbência, os quais foram fixados em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), suspendendo, todavia, a sua exigibilidade, por se encontrar sob o pálio da justiça gratuita.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Rúbio Paulino Coelho, Presidente do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais.