ATA DA 123ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
Data: 25/03/2026 (quarta-feira)
Início: 14h
Término:17h49min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Jadir Silva, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro.
Procurador de Justiça: Dr. José Aparecido Gomes Rodrigues
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão
PROPOSIÇÕES
Votos de congratulações e felicitações
Proposto pelo Excelentíssimo Desembargador Osmar Duarte Marcelino, com adesão pessoal dos Excelentíssimos Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Jadir Silva e Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de congratulações e felicitações ao Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais, Coronel PM Carlos Frederico Otoni Garcia, à Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, Coronel BM Jordana de Oliveira Filgueiras, e a todos os servidores envolvidos na solenidade de posse da nova gestão para o biênio 2026-028, em reconhecimento ao apoio excepcional prestado.
Proposto pelo Excelentíssimo Desembargador Osmar Duarte Marcelino, com adesão pessoal dos Excelentíssimos Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Jadir Silva e Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de congratulações e felicitações ao Maestro Capitão Marco Aurélio Araújo Lacerda, regente da Orquestra Sinfônica da Polícia Militar de Minas Gerais (OSPM), parabenizando-o pela bela apresentação da orquestra sinfônica, que abrilhantou a solenidade de posse da nova Presidência.
Proposto pelo Excelentíssimo Desembargador Rúbio Paulino Coelho, com adesão pessoal dos Excelentíssimos Desembargadores Osmar Duarte Marcelino, Fernando Armando Ribeiro, Jadir Silva e Sócrates Edgard dos Anjos, foi aprovado voto de congratulações e felicitações ao Desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais Ramon Tácio de Oliveira, pelo agraciamento com a Ordem do Mérito Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios, no grau Grão-Colar, conferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Votos de pesar
Proposto pelo Excelentíssimo Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, com adesão pessoal dos Excelentíssimos Desembargadores Osmar Duarte Marcelino, Presidente do Tribunal de Justiça Militar, Rúbio Paulino Coelho, Fernando Galvão da Rocha e Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de pesar pelo falecimento do Sr. Edson Gonçalves Cunha, ocorrido em 23 de março de 2026. Expressamos nossas sinceras condolências à filha, servidora deste Tribunal, Sra. Gislene Amarante Cunha, aos familiares e amigos, desejando que encontrem conforto e serenidade.
Proposto pelo Excelentíssimo Desembargador Jadir Silva, foi aprovado voto de pesar pelo falecimento do senhor Denis Khouri, ocorrido em 12 de março de 2026. Expressamos nossas sinceras condolências à esposa, Sra. Carmen Lúcia Costa, aos filhos, Carlos Costa Khouri e Lucila Costa Khouri, aos familiares e amigos, desejando que encontrem conforto e serenidade.
Endereços:
Carlos Costa Khouri (filho)
Rua GG, 65 – Apto. 102 – Arvoredo, Contagem – MG, CEP: 32113-265
Lucila Costa Khouri (filha)
Av. Dr. Marco Paulo Simon Jardim, 980, Apto. 2004 – torre 2 – Vila da Serra, Nova Lima – MG, CEP: 34006-200
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
AGRAVO INTERNO
Processo n. 2000298-63.2025.9.13.0000
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Agravantes: José Alexandre Gomes da Silva
Samuel Batalha Pereira
Advogado: Rômulo Leandro Rodrigues (OAB/MG 183294)
Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, mantendo integralmente a decisão que indeferiu liminarmente a Reclamação.
Fez sustentação oral o advogado Dr. Rômulo Leandro Rodrigues.
REPRESENTAÇÃO P/DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE
Processo n. 2000173-66.2023.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000386-65.2020.9.13.0004
Relator: Desembargador Jadir Silva
Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Geraldo Antônio de Oliveira
Advogado(a/s): Josan Mendes Feres (OAB/MG 155915)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou as preliminares arguidas e no mérito, por maioria, julgou improcedente a representação ministerial, para manter o Coronel PM QOR Geraldo Antônio de Oliveira nas fileiras da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. Vencidos os desembargadores Fernando Armando Ribeiro e Fernando Galvão da Rocha.
Fez sustentação oral o advogado Josan Mendes Feres.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO
Processo n. 2000060-44.2025.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000474-10.2023.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Renato Fernandes da Silva
Advogado(a/s): Márcio Flávio de Moura Linhares (OAB/MG 204518) e de outro(a/s)
Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, julgou improcedente a presente representação, para manter o representado nas fileiras da PMMG. Vencido o Desembargador Fernando Galvão da Rocha.
Fez sustentação oral o advogado Márcio Flávio de Moura Linhares.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
Processo n. 2000292-56.2025.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000503-14.2024.9.13.0005
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Embargado: Frederico Guilherme Esteves Subtil
Defensora Pública: Letícia Barra Vieira (Madep 0234)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, passou pela preliminar arguida pela douta Defensoria Pública, e no mérito, por maioria, negou provimento ao recurso para manter intacto o acórdão do evento 26. Vencido o Desembargador Fernando Galvão da Rocha, que deu provimento ao recurso para reformar a decisão recorrida.
PROCESSO(S) COLOCADO(S) EM MESA
MATÉRIA CRIMINAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 2000284-79.2025.9.13.0000
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Embargado: Gleisson Alves Ferreira
Advogado(a/s): Edmar Pinto de Assis (OAB/MG 204135) e outro(a/s)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou o presente recurso, para manter o acórdão embargado nos seus exatos termos.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
AGRAVO INTERNO
Processo n. 2000514-49.2024.9.13.0003
Relator: Desembargador Jadir Silva
Agravante: Daniel Jacomini Vaz Noronha
Defensora Pública: Letícia Barra Vieira (Madep 0740)
Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno para manter a decisão agravada.
CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 2000017-73.2026.9.13.0000
Referência: Processo n. 2001322-26.2025.9.13.0001
Relator: Desembargador Jadir Silva
Corrigente: Desembargador Corregedor da Justiça Militar
Corrigido: Juiz Substituto da 1ª AJME
Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, deu provimento à correição parcial, para reformar a decisão de arquivamento proferida pelo Juízo de origem, determinando a remessa dos autos ao procurador-geral de justiça do Estado de Minas Gerais, para as providências cabíveis. Vencido o Desembargador Fernando Armando Ribeiro que negou provimento à correição parcial, mantendo a decisão proferida pelo juízo de origem.
Impedido o Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, Corregedor.
CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 2000007-29.2026.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000496-88.2025.9.13.0004
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Corrigente: Desembargador Corregedor da Justiça Militar
Corrigido: Juiz Titular da 4ª AJME
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento à correição parcial, mantendo a decisão proferida pelo juízo de origem que determinou o arquivamento do IPM n. 2000496-88.2025.9.13.0004, com ressalvas do Desembargador Fernando Galvão de que a previsão do art. 498, alínea “b” do CPPM permite a correição quando o arquivamento do inquérito for irregular pela contrariedade que apresente em relação ao conjunto probatório produzido.
Impedido o Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, Corregedor.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.
