ATA DA 125ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
Data: 29/04/2026 (quarta-feira)
Início: 14h
Término: 15h56 min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Jadir Silva, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha e Fernando Armando Ribeiro.
Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Desembargador James Ferreira Santos
Procuradora de Justiça: Exma. Dra. Lidiane Duarte Horsth
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.
PROPOSIÇÕES
Votos de congratulações e felicitações
Propostos pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Osmar Duarte Marcelino, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, com adesão pessoal de todos os desembargadores do Tribunal Pleno, foram aprovados votos de congratulações e felicitacões ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Vicente de Oliveira Silva, pela eleição ao cargo de Presidente do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, bem como extensivos à nova Diretoria eleita para o biênio 2026-2028, formulando-se votos de pleno êxito na elevada missão que assumem à frente do Judiciário mineiro.
PRESIDENTE: Des. Vicente de Oliveira Silva
PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE: Des. Márcio Idalmo Santos Miranda
SEGUNDO VICE-PRESIDENTE: Des. Manoel dos Reis Morais
TERCEIRA VICE-PRESIDENTE: Desa. Shirley Fenzi Bertão
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA:
Des. Raimundo Messias Júnior
VICE-CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA:
Des. Leopoldo Mameluque
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, foi aprovado voto de congratulações e felicitações aos policiais militares 1º Sgt PM Welbert Meneses Pereira e 3º Sgt PM Daniel Nascimento de Oliveira, pertencentes ao 49º Batalhão de Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, por haverem atuado, no dia 24/04/2026, em trabalho de parto, auxiliando diretamente no nascimento do bebê chamado Abraão. A criança nasceu no interior de um veículo, na Av. Otacílio Negrão de Lima, orla da Lagoa da Pampulha.
São dignos de elogio e de registro em seus assentamentos funcionais, parabenizando, ainda, aquela Corporação pelo ato humano daqueles militares.
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, com adesão pessoal de todos os desembargadores do Tribunal Pleno, foi aprovado voto de congratulações e felicitacões ao Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça Dr Jarbas Soares Júnior, que se despede de suas funções, em reconhecimento a sua notável e brilhante trajetória, a qual honrou e engrandeceu o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, desejando-lhe pleno sucesso nos novos projetos.
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de congratulações e felicitacões ao Embaixador Dr. Lauro Barbosa da Silva Moreira, por sua posse como membro do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro.
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Osmar Duarte Marcelino, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, com adesão pessoal de todos os desembargadores do Tribunal Pleno, foi aprovado votos de congratulações e felicitacões ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, pelo encerramento de sua brilhante carreira na magistratura, marcada por uma trajetória exemplar e por sua inestimável contribuição à Justiça Militar e à sociedade mineira.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
EMBARGOS EM AÇÃO PENAL MILITAR
Processo n. 2000040-19.2026.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000283-94.2025.9.13.0000
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Embargado: Glaydison Henrique de Lima Silva
Advogado(s): João Carlos Boaventura (OAB/MG 195986) e outro(a/s)
Decisão: o Tribunal Pleno, por 3 votos a 3, em razão de empate, nos termos do §4º do art 535 do CPPM, prevaleceu o voto do desembargador Rúbio Paulino Coelho, relator, decisão mais favorável ao embargante, para negar provimento ao recurso de embargos e manter o militar Gladyson Henrique de Lima e Silva dos quadros da sua corporação.
Os desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Sócrates Edgard dos Anjos e Jadir Silva negaram provimento aos embargos em ação penal. Os desembargadores Osmar Duarte Marcelino, Fernando Armando Ribeiro e Fernando Galvão da Rocha votaram para dar provimento aos embargos em ação penal para reformar o acórdão embargado, e, por conseguinte, julgar procedente a representação para a perda da graduação de origem, excluindo o militar Gladyson Henrique de Lima e Silva dos quadros da sua corporação.
Não participou do julgamento o desembargador James Ferreira Santos
Fez sustentação oral o advogado João Carlos Boaventura.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO
Processo n. 2000034-51.2022.9.13.0000
Referência: Processo n. 0000102-02.2017.9.13.0003
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Wilson Abadia de Mesquita
Advogado(s): Rafael Egg Nunes (OAB/MG 118395) e outro(s)
Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, julgou procedente a presente representação em desfavor do representado Wilson Abadia de Mesquita, para excluí-lo dos quadros da sua corporação, decorrente da aplicação da pena constitucionalmente prevista, sendo vencidos os desembargadores Fernando Galvão da Rocha e Jadir Silva que julgaram improcedente à representação. Quanto ao pedido de manutenção dos proventos da inatividade e do gozo dos benefícios e plano de saúde da PMMG, não cabe ao Tribunal de Justiça Militar manifestar ou decidir da matéria.
Não participou do julgamento o desembargador James Ferreira Santos
Fez sustentação oral a advogada Júlia Moraes Dutra Pedra (OAB/MG 199902)
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
Processo n. 2000008-14.2026.9.13.0000
Referência: Processo n. 2001097-97.2025.9.13.0003
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Embargado: Carlos Daniel Freire Leite
Advogado(s): Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316) e outro(s)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, deu provimento aos embargos infringentes, para reformar o acórdão embargado e admitir o recurso em sentido estrito contra a decisão que entendeu ser inaplicável o acordo de não persecução penal ao crime de recusa de obediência, previsto no art. 163 do Código Penal Militar, devendo o recurso de origem ser processado e prosseguir em seus ulteriores termos.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.
