ATA DA 132ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (23/09/2026)

ATA DA 132ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO

Data:  23/09/2026 (quarta-feira)

Início: 14h

Término: 17h38min

Presidente:  Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro.

Procuradora de Justiça: Exma. Dra. Maria de Lurdes Rodrigues Santa Gema

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão

PROPOSIÇÕES

Voto de pesar

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Osmar Duarte Marcelino, foi aprovado voto de pesar ao Capitão PM Thiago Rangel de Almeida, do Gabinete de Segurança Institucional deste Tribunal,  pelo falecimento de seu pai, Sr. José Maria de Almeida, ocorrido no dia 12/09/2026.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

REVISÃO CRIMINAL

Processo n. 2000088-75.2026.9.13.0000

Referência: Processo n. 0001848-76.2015.9.13.0001

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Requerentes: Gleisson Alves França Teixeira

                       Washington Luiz Gonçalves

                       Washington Santana

                       Thiago Avolline Sales Nunes

Advogado: Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068)

Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a revisão criminal, exclusivamente para corrigir a pena individual aplicada ao revisionando Washington Santana, pelo crime de falsidade ideológica previsto no art. 312 do CPM, referente ao episódio 2 da denúncia, restabelecendo-a no patamar de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão, rejeitados os demais pedidos revisionais.

De ofício, por unanimidade, concedeu habeas corpus em favor de Washington Santana para determinar a imediata exclusão, de sua execução penal, da pena de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão referente ao episódio 3, cuja condenação foi expressamente afastada no julgamento dos Embargos Infringentes n. 2000161-23.2021.9.13.0000, devendo ser retificada a respectiva guia de execução, observadas as demais decisões integrantes do título condenatório e sem prejuízo do que vier a ser decidido pelo STJ acerca da controvérsia de dosimetria atualmente submetida à sua apreciação.

Comunique-se, com urgência, ao Juízo de origem.

Fez sustentação o advogado  Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo n. 2000090-45.2026.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000200-72.2025.9.13.0002

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Daniel Wanderson do Nascimento

Advogado: Rogério Silvio dos Santos (OAB/MG 210637)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela defesa e no mérito, por 3 votos a 3, em razão do empate, prevaleceu a decisão mais favorável, nos termos do art. 156, inciso I do RITJMMG, julgando  improcedente à presente representação, para manter o representado Daniel Wanderson do Nascimento nas fileiras da sua corporação.

Os desembargadores Rúbio Paulino Coelho, relator, Fernando Armando Ribeiro e Fernando Galvão da Rocha que deram provimento à representação ministerial, para decretar a perda da graduação do representado, 1º Sgt PM Daniel Wanderson do Nascimento.

Os desembargadores Osmar Duarte Marcelino, revisor, James Ferreira Santos e Sócrates Edgard dos Anjos que divergiram do relator para julgar improcedente à representação ministerial.

Assistiu o julgamento o advogado Rogério Silvio dos Santos

Relator para acórdão o desembargador Osmar Duarte Marcelino, revisor

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO

Processo n. 2000081-83.2026.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000710-82.2025.9.13.0003

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Pedro Henrique Basílio Breda

Defensora Pública: Maria Cristina Ferreira de Carvalho (Madep 0252)

Decisão: o Tribunal Pleno, por 3 votos a 3, em razão do empate, prevaleceu a decisão mais favorável, nos termos do art. 156, inciso I do RITJMMG, julgando  improcedente à  presente representação, para manter o representado Pedro Henrique Basílio Breda nas fileiras da sua corporação.

Os desembargadores Osmar Duarte Marcelino, relator, James Ferreira Santos e Sócrates Edgard dos Anjos julgaram improcedente à representação ministerial, para manter o representado Pedro Henrique Basílio Breda nas fileiras da sua corporação.

Os desembargadores Fernando Armando Ribeiro, Rúbio Paulino Coelho e Fernando Galvão da Rocha que julgaram procedente à representação, para decretar a perda da graduação do representado, com sua consequente exclusão dos quadros do Corpo de bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais.

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Processo n. 2000101-74.2026.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000266-80.2024.9.13.0004

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Embargante: César Ferreira Mariano da Paz

Advogado(a/s): Antônio Vicente Coelho Campos (OAB/MG 091462) e outro(a/s)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria de 4 votos a 2, negou provimento aos embargos infringentes e de nulidade, fazendo prevalecer integralmente o acórdão embargado proferido pela Primeira Câmara, que manteve a condenação do 1º Tenente PM César Ferreira Mariano da Paz como incurso nas sanções do artigo 203, por cinco vezes, na forma do artigo 80, ambos do Código Penal Militar, vencidos os desembargadores  James Ferreira Santos, relator e  Fernando Armando Ribeiro, revisor que deram provimento aos embargos infringentes e de nulidade.

  Relator para acórdão Fernando Galvão da Rocha

REVISÃO CRIMINAL

Processo n. 2000129-42.2026.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000615-57.2022.9.13.0003

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Requerente: R. O. S.

Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribuna Pleno, por unanimidade, julgou improcedente a presente revisão criminal.

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO

Processo n. 2000084-38.2026.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000845-62.2023.9.13.0004

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado:  Alysson Felipe Alves Gomes

Advogado: Fábio Leandro Pereira (OAB/MG 221052)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente a presente representação em desfavor do representado Alysson Felipe Alves Gomes para, também nesta ação de competência originária, excluí-lo dos quadros da sua corporação.

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo n. 2000089-60.2026.9.13.0000

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Cleines Pinto de Oliveira

Advogado: Aldimir Formosa de Oliveira (OAB/MG 244959)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar de vício de fundamentação, arguida pela defesa e no mérito, também à unanimidade,  julgou procedente a presente representação, para decretar a perda da graduação de Cleines Pinto de Oliveira, com sua consequente exclusão dos quadros da PMMG.

MATÉRIA CÍVEL

AÇÃO RESCISÓRIA

Processo n. 2000033-27.2026.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000040-09.2023.9.13.0005

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Autor: Wagner de Araújo Machado

Advogado(s): Edson Rodrigues de Oliveira (OAB/MG 178271) e outro(s)

Réu: Estado de Minas Gerais

Procurador(a/s) (es) do Estado: Raul Yussef Cruz Fraiha (OAB/MG 235641) e outro(a/s)

Decisão: o Tribunal Pleno, por  unanimidade, julgou improcedente a ação rescisória.

Condenou a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, suspendendo, todavia, sua exigibilidade, em virtude de o autor estar amparado pela Justiça gratuita.

Fez sustentação oral o advogado Edson Rodrigues de Oliveira

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão extraordinária presencial de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.

 

 

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