ATA DA 38ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (04/05/2022)
ATA DA 38ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
Data: 04/05/2022
Início: 14h
Término: 15h28min
Presidente. Exmo. Sr. Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Jadir Silva, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro.
Procurador de Justiça: Exmo. Dr. José Fernando Marreiros Sarabando
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.
PROPOSIÇÕES
Votos de congratulações e felicitações
Propostos pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro e do douto Procurador de Justiça José Fernando Marreiros Sarabando foram aprovados os seguintes votos de congratulações e felicitações:
– Com o Excelentíssimo Senhor Desembargador José Arthur Filho, pela eleição para o cargo de presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) no biênio 2022-2024.
– Com o Excelentíssimo Senhor Desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa, pela eleição para o cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) no biênio 2022-2024.
– Com o Excelentíssimo Senhor Desembargador Renato Luís Dresch, pela eleição para o cargo de Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) no biênio 2022-2024.
– Com a Excelentíssima Senhora Desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, pela eleição para o cargo de Terceira Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) no biênio 2022-2024.
– Com o Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, pela eleição para o cargo de Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) no biênio 2022-2024.
– Com a Excelentíssima Senhora Desembargadora Yeda Monteiro Athias, pela eleição para o cargo de Vice-Corregedora-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) no biênio 2022-2024.
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador James Ferreira Santos, com adesão pessoal do douto Procurador de Justiça Doutor José Fernando Marreiros Sarabando, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o jornalista Lucas Ragazzi de Miranda Rios, pelo agraciamento com a Medalha da Inconfidência.
Proposto pelo Excelentíssimo Desembargador Fernando Armando Ribeiro, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha e do douto Procurador de Justiça Doutor José Fernando Marreiros Sarabando, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Doutor. Leonardo Faria Beraldo, pela sua nomeação ao cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Votos de pronto restabelecimento
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, com adesão pessoal do douto Procurador de Justiça Doutor José Fernando Marreiros Sarabando, foi aprovado voto de pronto restabelecimento com o Tenente Coronel PM Warley Eustáquio da Silva Almeida, desejando-lhe rápidas melhoras.
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, com adesão pessoal Excelentíssimo Senhor Desembargador Osmar Duarte Marcelino e do douto Procurador de Justiça Doutor José Fernando Marreiros Sarabando, foi aprovado voto de pronto restabelecimento com o Coronel PM Severo Augusto da Silva Neto, desejando-lhe rápidas melhoras.
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, com adesão pessoal do douto Procurador de Justiça Doutor José Fernando Marreiros Sarabando, foi aprovado voto de pronto restabelecimento com a Excelentíssima Senhora Doutora Daniela de Freitas Marques, MMa. Juíza de Direito Titular da 3ª AJME, desejando-lhe rápidas melhoras.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
Processo eproc n. 2000015-45.2022.9.13.0000
Referência: Processo n. 0003031-71.2018.9.13.0003
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Revisor: Desembargador Jadir Silva
Embargante: João Filho de Oliveira, 3º Sgt PM
Advogado: André Luiz Pereira Gomes de Azevedo (OAB/MG 144466)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria de votos, negou provimento aos presentes embargos infringentes e de nulidade.
Ficou vencido o Desembargador Osmar Duarte Marcelino, que deu provimento aos embargos para a absolvição do embargante quanto à prática do crime previsto no art. 2º, caput, §§ 3º e 4º, inciso II, da Lei n. 12.850/2013 (organização criminosa).
Assistiu ao julgamento o advogado André Luiz Pereira Gomes de Azevedo
EMBARGOS EM AÇÃO PENAL MILITAR
Processo eproc n. 2000020-67.2022.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000147-39.2021.9.13.0000
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Revisor: Desembargador Jadir Silva
Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Embargado: Wagner Cássio Rodrigues
Advogados: Edmar Pinto de Assis (OAB/MG 204135)
Renato Batista Carvalhais (OAB/MG 170358)
Caroline Magalhães Carvalhais (OAB/MG 201979)
Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria de votos, negou provimento os presentes embargos em ação penal.
Ficaram vencidos os Desembargadores Fernando Armando Ribeiro e Fernando Galvão da Rocha, que deram provimento ao recurso para declarar a incompatibilidade para o oficialato e, via de consequência, decretar a perda do posto e da patente do embargado.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO
Processo eproc n. 2000009-38.2022.9.13.0000
Referência: Processo TJMG 1.0145.02.029098-0/002
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Ethewaldo Mesquita Gomes
Advogado(a/s): Carlos Henrique Batista Júnior (OAB/MG 091153) e outro(a/s)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar de coisa julgada e, no mérito, também por unanimidade, julgou procedente a presente representação para decretar a perda da graduação do representado Ethewaldo Mesquita Gomes, e consequente exclusão das fileiras da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
Quanto ao pedido de manutenção dos proventos da inatividade, não cabe a discussão ou decisão nesta Justiça Especializada em razão de tratar-se de matéria previdenciária.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial remota, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Rúbio Paulino Coelho, Presidente do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais.