Lei Anticorrupção Empresarial

A Lei Anticorrupção Empresarial prevê sanções administrativas de enorme impacto financeiro e reputacional a serem aplicadas às empresas que praticarem atos de corrupção em face da Administração Pública.

A Resolução nº 880/2018, detalha as atribuições das pessoas jurídicas envolvidas com a administração e a operacionalização dos procedimentos de responsabilização administrativa e civil em ações que envolvam vantagem indevida a agente público, fraudes em licitações e contratos e outros atos previstos na Lei Federal nº12.846. O Programa de Integridade do TJMMG foi elaborado tendo como base os parâmetros da Lei Anticorrupção, em razão da sinergia necessária entre programas de integridade nos setores público e privado.

Secom/ TJMMG

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