ATA DA 79ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (08/05/2024)

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ATA DA 79ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO 

Data: 08/05/2024 (quarta-feira)

Início: 14h

Término: 15h53min

Presidente: Exmo. Sr, Desembargador Jadir Silva

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Desembargador Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro.

Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Karen Thomé Seni da Silva e Oliveira Goulart

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão 

PROPOSIÇÕES

Voto de solidariedade

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, com adesões pessoais dos Excelentíssimo Senhores Desembargadores Jadir Silva, Osmar Duarte Marcelino e Fernando Galvão da Rocha e com a  adesão da douta Procuradora de Justiça, Dra. Karen Thomé Seni da Silva e Oliveira Goulart, foi aprovado manifestação de solidariedade à pessoa da Excelentíssima Desembargadora Maria Emília Moura da Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Rio Grande do Sul, aos magistrados e servidores, e à população do Rio Grande do Sul, diante da calamidade pública causado pelas intensas chuvas naquele Estado.

Voto de congratulações e felicitações

Propostos pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, com adesões pessoais dos Excelentíssimo Senhores Desembargadores Fernando Galvão da Rocha e Rúbio Paulino Coelho, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com Dr. Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, pela sua indicação ao cargo de Ministro do Superior Tribunal do Trabalho

Voto de pronto restabelecimento

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, com adesão pessoal do Excelentíssimo Desembargador Jadir Silva, foi aprovado voto de pronto restabelecimento com a Tenente Coronel PM Daisy Ferrazi Moura, Comandante da 7ª Cia Ind/2ª RPM, com sede em Igarapé, desejando-lhe rápidas melhoras.

Voto de pesar

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, foi aprovado voto de pesar com o servidor Ângelo de Magalhães Roque, extensivo os familiares e amigos, pelo falecimento de sua genitora, Senhora Maria do Socorro, ocorrido no dia 1º/05/2024.

Quando a dor for intensa, lembre-se que no céu mora alguém que te ama e amparará sua mãe.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo eproc n. 2000009-67.2024.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 2000492-93.2021.9.13.0003

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Wellington Carlos de Abreu

Advogado: Josan Mendes Feres (OAB/MG 155915)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou improcedente a presente representação, para manter o representado, 2º Sgt PM Wellington Carlos de Abreu, nas fileiras da Polícia Militar de Minas Gerais.

Fez sustentação o advogado Josan Mendes Feres

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo eproc n. 2000010-52.2024.9.13.0000

Referência: Processo n. 0024180390080/MG-Justiça Comum

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Hélio Domingos Lima

Advogada: Natalia Helena de Souza (OAB/MG 152176)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente a presente representação, para decretar a perda da graduação do 2º Sgt PM QPR Hélio Domingos Lima e, via de consequência, sua exclusão das fileiras da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. 

PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CRIMINAL 

CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Processo eproc n. 2000247-11.2023.9.13.0004

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Suscitante: Juiz de Direito Titular da 4ª AJME

Suscitado: Conselho Permanente de Justiça da 4ª AJME

Assunto principal: 11070202 – Constrangimento ilegal

102401 – Crimes de abuso de autoridade

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, declarou competente para processar e julgar o processo n. 2000247-11.2023.9.13.0004 o juiz de direito titular da 4ª AJME, ora suscitante. 

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR

Processo eproc n. 2000055.56.2024.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 2000943-47.2023.9.13.0004

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Corrigente: Desembargador Corregedor da Justiça Militar de Minas Gerais

Corrigido: Juiz de Direito Titular da 4ª AJME

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, deu provimento ao recurso para reformar a decisão de arquivamento promovida pelo Juiz de Direito Titular da 4ª AJME e, via de consequência, determinou que sejam os autos do IPM de Portaria n. 113.675/2023-16º BPM remetidos ao excelentíssimo procurador-geral de justiça,

Impedido o Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, Corregedor. 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo eproc n. 2000013-07.2024.9.13.0000

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Embargante: Levimar Rodrigues de Oliveira

Advogado: Luiz Antonio Novais de Oliveira Júnior (OAB/MG 131560) e outro

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos de declaração. 

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

AGRAVO INTERNO

Processo eproc n. 2000049-83.2023.9.13.0000

Referência: processo eproc n. 2000023-22.2022.9.13.0000 (RPG)

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Agravante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Agravado: Alex Henrique Resende

Advogado: Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330)

Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, negou provimento ao agravo interno, sendo vencidos os Desembargadores Fernando Armando Ribeiro, James Ferreira Santos e Sócrates Edgard dos Anjos, que deram provimento ao presente recurso, para afastar a aplicação do Tema 1200 e retorno destes autos ao órgão julgador para juízo de retração, nos termos do art. 1.030, inciso II, do CPC. 

AGRAVO INTERNO

Processo eproc n. 0006625-09.2012.9.13.0002

Relator: Desembargador Jadir Silva

Agravantes: Mauro Costa Pinto

Pablo Andrade Prazeres

Advogado(a/s): Pedro Mourão Paiva (OAB/MG 130141)

Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, ficando mantida a decisão agravada. 

AGRAVO INTERNO

Processo eproc n. 2000655-73.2021.9.13.0003

Relator: Desembargador Jadir Silva

Agravante: Cleber Luiz Azola Ventura

Defensoria Pública: Letícia Barra Vieira (Madep 0234)

Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, conheceu parcialmente do agravo interno e, nessa extensão, negou-lhe provimento para manter a decisão agravada. 

MATÉRIA CÍVEL 

AÇÃO RESCISÓRIA

Processo eproc n. 2000166-74.2023.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 1000001-48.2017.9.13.0002

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Autor: Antônio Marcos Vilas Boas

Advogado: Ruben de Arimatéia Ribeiro (OAB/MG 102307)

Réu: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, jugou improcedente a presente ação rescisória e condenou a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, fixados, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC, em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa; todavia, por se encontrar a parte autora sob o pálio da gratuidade judiciária, suspendo a exigibilidade do pagamento. 

AÇÃO RESCISÓRIA

Processo eproc n. 2000149-38.2023.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 2000052-57.2022.9.13.0005

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Autor: Paulo José Moreira de Miranda

Advogado: Edson Rodrigues de Oliveira (OAB/MG 178271)

Réu: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pelo Estado de Minas Gerais e, no mérito,  por unanimidade, julgou improcedente a presente ação rescisória, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, suspendendo sua exigibilidade, todavia, em virtude de o autor estar amparado pela justiça gratuita. 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.

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