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ATA DA 79ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
Data: 08/05/2024 (quarta-feira)
Início: 14h
Término: 15h53min
Presidente: Exmo. Sr, Desembargador Jadir Silva
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Desembargador Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro.
Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Karen Thomé Seni da Silva e Oliveira Goulart
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão
PROPOSIÇÕES
Voto de solidariedade
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, com adesões pessoais dos Excelentíssimo Senhores Desembargadores Jadir Silva, Osmar Duarte Marcelino e Fernando Galvão da Rocha e com a adesão da douta Procuradora de Justiça, Dra. Karen Thomé Seni da Silva e Oliveira Goulart, foi aprovado manifestação de solidariedade à pessoa da Excelentíssima Desembargadora Maria Emília Moura da Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Rio Grande do Sul, aos magistrados e servidores, e à população do Rio Grande do Sul, diante da calamidade pública causado pelas intensas chuvas naquele Estado.
Voto de congratulações e felicitações
Propostos pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, com adesões pessoais dos Excelentíssimo Senhores Desembargadores Fernando Galvão da Rocha e Rúbio Paulino Coelho, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com Dr. Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, pela sua indicação ao cargo de Ministro do Superior Tribunal do Trabalho
Voto de pronto restabelecimento
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, com adesão pessoal do Excelentíssimo Desembargador Jadir Silva, foi aprovado voto de pronto restabelecimento com a Tenente Coronel PM Daisy Ferrazi Moura, Comandante da 7ª Cia Ind/2ª RPM, com sede em Igarapé, desejando-lhe rápidas melhoras.
Voto de pesar
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, foi aprovado voto de pesar com o servidor Ângelo de Magalhães Roque, extensivo os familiares e amigos, pelo falecimento de sua genitora, Senhora Maria do Socorro, ocorrido no dia 1º/05/2024.
Quando a dor for intensa, lembre-se que no céu mora alguém que te ama e amparará sua mãe.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO
Processo eproc n. 2000009-67.2024.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000492-93.2021.9.13.0003
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Wellington Carlos de Abreu
Advogado: Josan Mendes Feres (OAB/MG 155915)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou improcedente a presente representação, para manter o representado, 2º Sgt PM Wellington Carlos de Abreu, nas fileiras da Polícia Militar de Minas Gerais.
Fez sustentação o advogado Josan Mendes Feres
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO
Processo eproc n. 2000010-52.2024.9.13.0000
Referência: Processo n. 0024180390080/MG-Justiça Comum
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Hélio Domingos Lima
Advogada: Natalia Helena de Souza (OAB/MG 152176)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente a presente representação, para decretar a perda da graduação do 2º Sgt PM QPR Hélio Domingos Lima e, via de consequência, sua exclusão das fileiras da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Processo eproc n. 2000247-11.2023.9.13.0004
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Suscitante: Juiz de Direito Titular da 4ª AJME
Suscitado: Conselho Permanente de Justiça da 4ª AJME
Assunto principal: 11070202 – Constrangimento ilegal
102401 – Crimes de abuso de autoridade
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, declarou competente para processar e julgar o processo n. 2000247-11.2023.9.13.0004 o juiz de direito titular da 4ª AJME, ora suscitante.
CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo eproc n. 2000055.56.2024.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000943-47.2023.9.13.0004
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Corrigente: Desembargador Corregedor da Justiça Militar de Minas Gerais
Corrigido: Juiz de Direito Titular da 4ª AJME
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, deu provimento ao recurso para reformar a decisão de arquivamento promovida pelo Juiz de Direito Titular da 4ª AJME e, via de consequência, determinou que sejam os autos do IPM de Portaria n. 113.675/2023-16º BPM remetidos ao excelentíssimo procurador-geral de justiça,
Impedido o Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, Corregedor.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 2000013-07.2024.9.13.0000
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Embargante: Levimar Rodrigues de Oliveira
Advogado: Luiz Antonio Novais de Oliveira Júnior (OAB/MG 131560) e outro
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos de declaração.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
AGRAVO INTERNO
Processo eproc n. 2000049-83.2023.9.13.0000
Referência: processo eproc n. 2000023-22.2022.9.13.0000 (RPG)
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Agravante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Agravado: Alex Henrique Resende
Advogado: Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330)
Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, negou provimento ao agravo interno, sendo vencidos os Desembargadores Fernando Armando Ribeiro, James Ferreira Santos e Sócrates Edgard dos Anjos, que deram provimento ao presente recurso, para afastar a aplicação do Tema 1200 e retorno destes autos ao órgão julgador para juízo de retração, nos termos do art. 1.030, inciso II, do CPC.
AGRAVO INTERNO
Processo eproc n. 0006625-09.2012.9.13.0002
Relator: Desembargador Jadir Silva
Agravantes: Mauro Costa Pinto
Pablo Andrade Prazeres
Advogado(a/s): Pedro Mourão Paiva (OAB/MG 130141)
Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, ficando mantida a decisão agravada.
AGRAVO INTERNO
Processo eproc n. 2000655-73.2021.9.13.0003
Relator: Desembargador Jadir Silva
Agravante: Cleber Luiz Azola Ventura
Defensoria Pública: Letícia Barra Vieira (Madep 0234)
Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, conheceu parcialmente do agravo interno e, nessa extensão, negou-lhe provimento para manter a decisão agravada.
MATÉRIA CÍVEL
AÇÃO RESCISÓRIA
Processo eproc n. 2000166-74.2023.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 1000001-48.2017.9.13.0002
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Autor: Antônio Marcos Vilas Boas
Advogado: Ruben de Arimatéia Ribeiro (OAB/MG 102307)
Réu: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, jugou improcedente a presente ação rescisória e condenou a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, fixados, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC, em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa; todavia, por se encontrar a parte autora sob o pálio da gratuidade judiciária, suspendo a exigibilidade do pagamento.
AÇÃO RESCISÓRIA
Processo eproc n. 2000149-38.2023.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000052-57.2022.9.13.0005
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Autor: Paulo José Moreira de Miranda
Advogado: Edson Rodrigues de Oliveira (OAB/MG 178271)
Réu: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pelo Estado de Minas Gerais e, no mérito, por unanimidade, julgou improcedente a presente ação rescisória, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, suspendendo sua exigibilidade, todavia, em virtude de o autor estar amparado pela justiça gratuita.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.
