Priorização do Primeiro Grau

A Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição foi instituída pela Resolução CNJ n. 194, de 26 de maio de 2014, com o objetivo de estruturar e implementar medidas concretas e permanentes com vistas à melhoria dos serviços judiciários prestados pela primeira instância dos tribunais brasileiros.

A gestão e a implementação desta importante Política no âmbito da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais cabem ao Comitê Gestor da Política de Atenção ao Primeiro Grau de Jurisdição, porém, conforme o parágrafo 3º do artigo 5º da Resolução TJMMG n. 151/2015, o processo de eleição para a escolha do magistrado e do servidor que integrarão o Comitê será presidido pelo Corregedor da Justiça Militar, que poderá nomear auxiliares. Veja abaixo algumas informações sobre o referido Comitê:

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