ATA DA 82ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
Data: 03/07/2024 (quarta-feira)
Início: 14h
Término: 16h04min
Presidente: Exmo. Sr, Desembargador Jadir Silva
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Desembargador Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro.
Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rodino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão
PROPOSIÇÕES
Votos de congratulações e felicitações
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Osmar Duarte Marcelino, com adesões pessoais dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Jadir Silva e Rúbio Paulino Coelho, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Coronel BM Erlon Dias do Nascimento Botelho, Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, pelo transcurso do dia nacional do Bombeiro, ocorrido em 02/07/2024.
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Desembargador Tiago Pinto, pela inauguração do Espaço Cultural Juiz Diógenes de Araújo Neto, que ocorrerá no dia 15/07/2024, com a palestra da professora Antonieta Cunha, membro da Academia Mineira de Letras, que abordará a poesia lírica de Luís Vaz Camões.
Votos de pesar
Propostos pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, foram aprovados os seguintes votos de pesar
- Com os familiares Pompéia Jorge Selim de Sales (irmã), Jamill Selim de Sales Júnior (irmão), Bernardino Jorge Selim de Sales (irmão), Maria Jorge Sales – Pós (sobrinha), Tattiana Botelho de Araújo Jorge Selim de Sales (sobrinha), Bernardo Botelho de Araújo Jorge Selim de Sales (sobrinho) e Soraya Helena Botelho de Araújo Jorge Selim de Sales (cunhada), pelo falecimento da ilustríssima Professora Sheila Jorge Selim de Sales, Doutora Titular em Direito Penal da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), ocorrido no dia 28/06/2024. Voto este com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha.
Expressamos nossas mais sinceras condolências, neste momento de profunda tristeza.
– Com os familiares e amigos, pelo falecimento da 2º Ten PM Med. Larissa Figueiredo Vieira, do HPM, ocorrido no dia 1º/07/2024. Voto este com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho.
Os nossos sinceros sentimentos neste momento de dor.
– Com os familiares e amigos, pelo falecimento do Cb PM Alexandre Soares Ribeiro, do 40º BPM, ocorrido no dia 25/06/2024.
Os nossos pêsames, conforto e força nesta hora tão difícil.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO
Processo n. 2000076-32.2024.9.13.0000
Referência: Processo n. 0621220010030/TJMG
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Lucas Azevedo de Magalhães
Advogado: Vinicius Ganzaroli de Ávila (OAB/MG 084861)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de 4 votos a 3, julgou improcedente a presente representação, para manter o representado nas fileiras da sua corporação, sendo vencidos os desembargadores Fernando Armando Ribeiro, James Ferreira Santos e Fernando Galvão da Rocha, que julgaram procedente à representação para perda da graduação.
Fez sustentação oral o advogado Vinicius Ganzaroli de Ávila.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO
Processo n. 2000077-17.2024.9.13.0000
Referência: Processo n. 0035060753502/MG
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Revisor: Desembargador Jadir Silva
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Gercino Inácio de Oliveira
Advogados: Nivaldo Antônio Belo Júnior (OAB/MG 152922) e outro
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade afastou a preliminar de perda de objeto suscitada pela defesa e, no mérito, também por unanimidade, julgou improcedente a representação ministerial.
Fez sustentação oral o advogado Nivaldo Antônio Belo Júnior
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO
Processo n. 2000011-37.2024.9.13.0000
Referência: Processo n. 04145107220228130024/TJMG
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Edirlon de Azevedo dos Santos
Advogado(s): Leopoldo de Vasconcelos Maria (OAB/MG 184702) e outro
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, também à unanimidade, julgou procedente a presente representação em desfavor do representado, para excluí-lo dos quadros da sua corporação em face da pena constitucionalmente estabelecida.
EMBARGOS EM AÇÃO PENAL MILITAR
Processo n. 2000068-55.2024.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000006-15.2024.9.13.0000
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Embargante: Andreia Valentino Vaz Dias
Advogado: Ricardo Eurico Quaresma dos Santos (OAB/MG 067973)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas pela defesa, e, no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão que decretou a perda da graduação da embargante.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO
Processo n. 2000078-02.2024.9.13.0000
Referência: Processo n. 0024190589671/TJMG
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Jorge Henrique Matos
Advogado(s): Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316) e outro(s)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, extinguiu o processo sem resolução do mérito, pela perda do objeto e consequentemente o arquivamento do feito.
Ficou determinado que se proceda a expedição de comunicação a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, para que se cumpra a decisão da Justiça comum que excluiu o representado da Corporação.
PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 2000010-52.2024.9.13.0000
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Embargante: Hélio Domingos Lima
Advogada: Natália Helena de Souza (OAB/MG 125176)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 2000167-59.2023.9.13.0000
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Embargado: Thiago Sabino Vieira
Advogada: Talita Quezia de Assis (OAB/MG 156691)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, acolheu o presente recurso de embargos de declaração, apenas para retificar o erro material constante no acórdão, nos termos do voto do e. desembargador relator.
MATÉRIA CÍVEL
AGRAVO INTERNO
Processo n. 1000000-89.2019.9.13.0003
Relator: Desembargador Jadir Silva
Agravante: Luciana Estevam Rodrigues
Advogado: Moisés Elias Pereira (OAB/MG 067363)
Agravado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, conheceu parcialmente do agravo interno e nessa extensão, negou-lhe provimento, para manter a decisão agravada.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 2000166-74.2023.9.13.0000
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Embargante: Antônio Marcos Vilas Boas
Advogado: Ruben de Arimateia Ribeiro (OAB/MG 102307)
Embargado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos de declaração.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.
