TJMMG institui módulo de pesquisa para crimes de organizações criminosas

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG) aprovou uma medida significativa no combate à criminalidade organizada com a publicação da Resolução n° 312/2024, que altera a Resolução n. 261, de 24 de fevereiro de 2022. A nova resolução, publicada no Diário da Justiça Militar Eletrônico (DJMe) de 16 de julho, institui o Módulo de Pesquisa sobre Organizações Criminosas, visando ampliar a eficiência na investigação e persecução penal de crimes graves.

Motivada pelo Mapa das Organizações Criminosas divulgado pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), que identificou 72 organizações criminosas ativas em todo o Brasil, incluindo 13 com operações em Minas Gerais, duas delas internacionalmente. Esta iniciativa busca alinhar-se aos compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção de Palermo das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, incorporada ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto n° 5.015, de 12 de março de 2004, e apoiada no êxito do Banco Nacional de Perfis Genéticos do Ministério da Justiça, que compartilha perícias para crimes.

O novo recurso, integrado ao sistema eProc, permitirá a consulta de um Módulo de Pesquisa especializado em processos que envolvam grupos criminosos, acessíveis tanto em primeira quanto segunda instância. Este módulo fornecerá detalhes de processos criminais baixados ou em tramitação no âmbito da Justiça Militar relativos a crimes de organização criminosa, financiamento do tráfico e outros crimes de drogas, bem como associações criminosas, constituição de milícias privadas e associações terroristas.

A resolução promoverá consultas detalhadas por nome e alcunha de partes envolvidas, crimes imputados ​​e organizações criminosas identificadas. Além disso, o TJMMG poderá estabelecer convênios com outros tribunais para compartilhamento de informações do módulo.

Em casos de processos sigilosos, representantes do Ministério Público poderão solicitar acesso direto aos juízes responsáveis. A Resolução n° 312/2024 entrará em vigor após 60 dias de sua publicação oficial.

Texto: Ana Luísa Ribeiro
Edição: Tatiana Reis
Ascom/TJMMG

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