O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG) condenou um policial militar por ameaça, crime previsto no artigo 223 do Código Penal Militar, no município mineiro de Guarará, estabelecendo a pena de um mês de detenção em regime aberto.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o policial militar L.G.N., que estava licenciado por razões psiquiátricas, ameaçou o PM A.P.F., durante a entrega de seu armamento. Na ocasião, o militar proferiu às testemunhas a seguinte ameaça: “Bom que vocês vieram recolher esta arma mesmo, pois se o sgt. A.P.F. viesse aqui para recolhê-la, ele levaria um tiro no meio do peito dele”.
O julgamento contou com a análise de depoimentos de testemunhas oculares e da própria vítima, que relataram com coerência os fatos. O policial militar A.R.F, testemunha, declarou que informou a vítima sobre o ocorrido, devido ao receio de que a ameaça pudesse se concretizar. A testemunha E.L.P. corroborou a versão apresentada, reafirmando o potencial perigo da ameaça.
A vítima, em seu depoimento, afirmou ter levado a sério a ameaça feita pelo réu, demonstrando temor pelo que poderia acontecer.
O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (1ª AJME) julgou procedente a denúncia, impondo uma pena de detenção. No entanto, a defesa apelou da decisão, argumentando sua inimputabilidade devido a problemas psíquicos, mas a alegação foi rejeitada pelos Desembargadores do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais.
O desembargador relator destacou em seu voto a coerência dos depoimentos das testemunhas e da vítima, afirmando que as provas apresentadas eram robustas e suficientes para sustentar a condenação. “A ameaça que se extrai da ação do apelante, em relação à vítima, se tratou de ação que, por palavras, ameaçou este último de lhe causar mal injusto e grave”, disse.
Texto: Ana Luísa Ribeiro
Edição: Tatiana Reis
Ascom/TJMMG
