Servidores do TJMMG são capacitados em contratação de serviços de publicidade e propaganda pela Administração Pública.
Os servidores Maria Paula Pimenta Mendes, assessora jurídica do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais e Leonardo Henrique Vaz de Melo, coordenador da Assessoria de Comunicação Institucional, participam de seminários para o alinhamento de conhecimentos no que tange à nova Lei Federal nº 12.232/2010.
A nova legislação, complementar à 8.666/93 (Licitações), determina parâmetros específicos para a realização de licitações de serviços prestados por agências de publicidade e propaganda.
Um dos seminários ocorre em Brasilia – DF, neste dia 1 de setembro, das 08h30 às 18h30, no SiaPark, pela NDJ Simpósios e Treinamentos Ltda e conta com a participação de diversos servidores da Administração Pública, dentre eles: Ministério da Defesa, Tribunal de Contas da União, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Procuradoria Geral da União, STM, Prefeitura de Anápolis, Secretaria do Governo do Estado do Tocantins, Embrapa, Procuradoria de Anápolis. O seminário teve como palestrante o auditor federal do Tribunal de Contas da União, dr. Remilson Soares Candeia, Mestre em Direito Constitucional.
Na Foto, da esquerda para a direita, José Vicentini (Chefe de Gabinete da SECOM¹), Edgar Santos (SECOM¹), Leonardo Vaz (TJMMG) e José Ricardo de Antoni (Diretor de Normas da Subsecretaria de Publicações, Patrocínios e Normas – SPPN – Presidência da República).
¹Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
A capacitação está alinhada com os Objetivos Estratégicos da Instituição previstos no Planejamento Estratégico 2010-2014.
Confira a listagem dos temas desenvolvidos nesse evento:
- Objeto principal e serviços complementares
- Propaganda ou publicidade institucional
- Observância do disposto no art. 37, § 1º, da CF/88
- Conceito de serviços de publicidade
- Contratação de agências de propaganda ou dos veículos de divulgação?
- Certificado de qualificação técnica de funcionamento
- Licitação ou contratação direta?
- Inexigibilidade de licitação e a vedação contida no inc. II do art. 25 da Lei nº 8.666/93
- Possibilidade ou não de contratação direta fundamentada no caput do art. 25
- Modalidade licitatória adequada e o tipo de licitação
- Utilização ou não das modalidades convite e pregão? E das modalidades concurso e leilão?
- Instrumento convocatório e seus anexos obrigatórios
- A necessidade de um briefing
- Inversão das fases procedimentais
- Propostas técnicas e o procedimento disposto no art. 46 da Lei nº
- 8.666/93. Aplicabilidade ou não?
- A questão do empate nas propostas técnicas
- Do plano de comunicação publicitária e a identificação de sua autoria
- Julgamento por comissão de licitação e subcomissão técnica
- Composição da subcomissão técnica
- Escolha de seus membros
- Da sessão de recebimento e abertura
- Da fase recursal
- Da adjudicação do objeto
- A possibilidade de adjudicação a mais de uma agência de propaganda
- Da anulação do certame
- Dos contratos de serviços de publicidade e da sua execução
- O fornecimento de bens e serviços especializados e a obtenção de orçamentos
- Forma de pagamento
- Do acervo dos serviços prestados e das peças publicitárias
- Planos de incentivo
- Aplicação de sanções
- Eventuais repercussões nas licitações instauradas e nos ajustes celebrados antes da égide da Lei nº 12.232/10
De Brasília;
Assessoria de Comunicação Institucional
ascom[@]tjmmg.jus.br
