ATA DA 88ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
Data: 09/10/2024 (quarta-feira)
Início: 14h
Término: 16h10min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro.
Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Ricardo Tadeu Linardi
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão
PROPOSIÇÕES
Votos de pesar
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, com adesão pessoal do desembargador Fernando Galvão da Rocha, foi aprovado voto de pesar com o Excelentíssimo Senhor Juiz Cairo Luiz Cordeiro Gibran, pelo falecimento de sua mãe, Senhora Maria Dáurea Cordeiro Gibran, extensivo aos familiares e amigos.
Nossos sentimentos. Sua genitora partiu, mas está descansando em paz no Reino de Deus.
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, foi aprovado voto de pesar com familiares e amigos, pelo falecimento do desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Dr. Walter Pinto da Rocha, ocorrido em 04 de outubro do corrente ano.
A saudade eterniza a presença de quem foi e expressamos a nossa solidariedade à família, aos colegas e ao Poder Judiciário.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
Processo n. 2000200-15.2024.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000016-89.2020.9.13.0003
Relator: Desembargador Jadir Silva
Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Embargante: Ministério Público de Minas Gerais
Embargado: Rodrigo de Oliveira Pereira Isidorio
Advogado: Francisco José Vilas Boas Neto (OAB/MG 107966)
Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria de 5 votos a 2, passou pela preliminar arguida pela defesa.
Vencidos os desembargadores Fernando Galvão da Rocha e Rúbio Paulino Coelho, que ficaram na preliminar.
No mérito, por maioria de 4 votos a 3, negou provimento aos embargos infringentes.
Vencidos os desembargadores Jadir Silva, relator, Fernando Armando Ribeiro e Rúbio Paulino Coelho, que deram provimento ao recurso ministerial, para afastar a prescrição da pretensão punitiva reconhecida no presente caso.
Relator para o acórdão o Desembargador Osmar Duarte Marcelino, revisor.
Fez sustentação oral o advogado Francisco José Vilas Boas.
REVISÃO CRIMINAL
Processo n. 2000210-59.2024.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000247-17.2023.9.13.0002
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Revisor: Desembargador Jadir Silva
Requerente: Felipe Brum Santos
Advogada: Aline Peres de Araújo Barcelos (OAB/MG 133563)
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou improcedente a revisão criminal, mantendo a condenação do Sd PM Fellipe Brum Santos.
Fez sustentação oral a advogada Aline Peres de Araújo Barcelos.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO
Processo n. 2000139-57.2024.9.13.0000
Referência: Processo 0235999-91.2003.8.13.0194/TJMG
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Cleudeir Lauriano da Silva
Advogado(a)s: Márcio Flávio de Moura Linhares (OAB/MG 204518)
Tatiany Ribeiro Peixoto (OAB/MG 134473)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, determinou a extinção do processo sem resolução do mérito, pela perda do objeto.
Determinou que a Diretoria Judiciária encaminhe o acórdão ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais informando que já houve decisão de perda do cargo pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Fez sustentação oral o advogado Márcio Flávio de Moura Linhares.
EMBARGOS EM AÇÃO PENAL MILITAR
Processo n. 2000203-67.2024.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000111-89.2024.9.13.0000
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Revisor: Desembargador Jadir Silva
Embargante: Fábio Júnio Teixeira de Souza
Advogado: Rodrigo Otávio de Lara Resende (OAB/MG 088642)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar de intempestividade, e, no mérito, também por unanimidade, negou provimento aos embargos, mantendo a decisão que decretou a perda da graduação do embargante.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 2000130-95.2024.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000522-94.2022.9.13.0003
Relator: Desembargador Jadir Silva
Embargante: Jocildo Azevedo dos Santos
Advogado(a/s): Marcos Henrique Silveira (OAB/MG 051468) e outro(a/s)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, acolheu parcialmente os embargos, tão somente para suprir a omissão da análise do pedido formulado nas contrarrazões, sem, contudo, alterar o resultado do julgamento dos embargos infringentes.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 2000083-24.2024.9.13.0000
Referência: Processo n. 0000020-70.2000.9.13.00001
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Embargante: Wesley Oliveira Gomes
Advogado: Arthur Fagundes de Souza Filho (OAB/MG 221780)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração.
PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 2000109-22.2024.9.13.0000
Referência: Processo n. 0313082524114/MG – Justiça Estadual
Relator: Desembargador Jadir Silva
Embargante: José Aparecido Ferreira Martins
Advogado(a/s): Jany Saula Moreira Campos (OAB/MG 084897) e outro(a/s)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitou-os.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Cleonice Gonçalves Pereira, Secretária, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.
