EJM disponibiliza nova edição do “Reflexões do Direito Militar”

A Escola Judicial Militar do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (EJM/TJMMG) disponibilizou mais uma edição do projeto “Reflexões do Direito Militar”, dessa vez com uma aula conduzida pelo coronel PM veterano Gilmar Luciano Santos. Na aula, dividida em quatro blocos de vídeos no canal da EJM no YouTube, o coronel, que também é mestre em Administração, professor e autor de livros, discorre sobre a distinção do crime militar.

O primeiro bloco explora a introdução histórica do conceito de crime militar e a distinção entre crime militar e transgressão disciplinar, abordando suas implicações dentro das estruturas das corporações militares. No segundo bloco, o coronel aprofunda a análise sobre a estrutura epistemológica do conceito de crime militar, destacando as variáveis que incidem sobre o Código Penal Militar (CPM) e relembrando conceitos fundamentais previstos no decreto-lei 1001/69, como ratione legis, que regulamenta aquilo que juridicamente é considerado um crime militar; ratione persona, referente a pessoa que tem a capacidade de praticar e configurar um crime militar; e ratione locus, referente ao local em que pode se configurar o crime militar.

No terceiro bloco, ele se aprofunda nas classificações e naturezas das tipificações criminais militares. “A intenção é facilitar o caminho para o estudo e o aperfeiçoamento sobre o Direito Militar, assim como as especificidades do conceito analítico do crime militar. […] Aqui me dirijo a vocês, que já atuam e dominam o Direito Militar, buscando ampliar o entendimento sobre doutrinas e classificações mais detalhadas, como o crime militar próprio, por exemplo, a deserção”, afirma o coronel.

Na última parte das explanações, o foco está no artigo 9º do CPM. A aula é marcada por exemplos práticos, comparações e relatos históricos que ajudaram a ilustrar e detalhar a legislação. O coronel analisa as diferentes figuras dos sujeitos militares, como militares da ativa e da reserva, e aborda as diversas possibilidades e configurações de crimes, passando por cada alínea do artigo e as atualizações previstas na Lei 14.688/2023, que faz referência às recentes mudanças legais que incidem sobre a configuração do conceito de crime militar.

Reflexões – A quarta edição do “Reflexões do Direito Militar” segue o objetivo central do projeto realizado pela EJM, que é fomentar discussões relevantes sobre o Direito Militar. Ao longo do ano, foram disponibilizados vídeos sobre as “Possíveis inconstitucionalidades trazidas ao CPM pela Lei n. 14.688/2023 à luz do princípio da vedação à tutela deficiente”, “Audiência de custódia e medidas cautelares em casos de violência doméstica” e “Ativismo ministerial e judicial no Direito Militar”, todos reunindo palestrantes convidados, com mediação do desembargador Fernando Galvão, diretor da EJM.

Assista à aula sobre “Distinção do Crime Militar”:

Bloco 1 – Introdução histórica do conceito de crime militar.

Bloco 2 – Variáveis do conceito de crime militar.

Bloco 3 – Classificação do crime militar. 

Bloco 4 – Análise do Artigo 9 do CPM.

Texto: João Faustino
Edição: Esperança Barros
Ascom/TJMMG

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