ATA DA 89ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
Data: 06/11/2024 (quarta-feira)
Início: 14h
Término: 18h02min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro.
Procurador de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rodino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão
PROPOSIÇÕES
Votos de congratulações
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Osmar Duarte Marcelino, com adesão pessoal dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Fernando Galvão da Rocha, Fernando Armando Ribeiro e James Ferreira Santos, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o professor Doutor Francisco Vilas Boas, pelo lançamento do livro “Eu não tenho lugar de fala”, que ocorrerá no dia 20/11/2024
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com Excelentíssimo Senhor Conselheiro Guilherme Guimarães Feliciano, do CNJ, pela realização da Primeira Conferência Internacional de Sustentabilidade no Sistema de Justiça, parabenizando-o pelo brilhantismo na organização do evento
Votos de pesar
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, com adesão pessoal dos Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, foi aprovado voto de pesar com esposa e familiares, pelo falecimento do Coronel PM QOR Roberto Soares Terra.
Os nossos sentimentos à família, amigos e à Polícia \militar de Minas Gerais.
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, com adesão pessoal dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Jadir Silva, Rúbio Paulino Coelho e Fernando Galvão da Rocha, foi aprovado voto de pesar com a Excelentíssima Senhora Ministra Doutora Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, pelo falecimento de sua mãe, Senhora Maria Magdala Guimarães Teixeira Rocha.
Expressamos nossas mais sinceras condolências à família e amigos deste momento de dor.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
EMBARGOS EM AÇÃO PENAL MILITAR
Processo n. 2000199-30.2024.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000115-29.2024.9.13.0000
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Embargado: Luciano Moreira Garcia
Advogado(a/s): Lorena Hermenegildo de Oliveira (OAB/MG 206957) e outro(a/s)
Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, negou provimento aos embargos para julgar improcedente a representação ministerial e manter o embargado nas fileiras da PMMG, sendo vencidos os desembargadores, Fernando Armando Ribeiro, relator, Fernando Galvão da Rocha e Sócrates Edgard dos Anjos.
Relator para acórdão desembargador Rúbio Paulino Coelho, revisor.
Fez sustentação oral a advogada Lorena Hermenegildo de Oliveira.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
Processo n. 2000215-81.2024.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000432-18.2024.9.13.0003
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Embargado: Juízo da Primeira Câmara
Decisão: retirado de pauta pelo Relator
REVISÃO CRIMINAL
Processo n. 2000175-02.2024.9.13.0000
Referência: Processo n. 1.655
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Requerente: Pedro Rezende
Advogado: André Luiz Silva (OAB/MG 164077)
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou as preliminares levantadas pela defesa e no mérito, também por unanimidade, julgou improcedente a presente revisão criminal.
Fez sustentação oral o advogado André Luiz Silva
REPRESENTAÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE
Processo n. 2000181-43.2023.9.13.0000
Referência: Processo 2000119-96.2020.9.13.0003
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Desembargador James Ferreira Santos
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Daniel Pereira de Rezende
Advogado(a/s): Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330)
Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, julgou improcedente a presente representação, para manter o representado nas fileiras da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, sendo vencidos os desembargadores Fernando Armando Ribeiro e Osmar Duarte Marcelino.
Fez sustentação oral o advogado Alexandre Marques de Miranda
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO
Processo n. 2000079-84.2024.9.13.0000
Referência: Processo n. 0079030775005/TJMG
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Representados: Aguinaldo Martins Oliveira (1)
Keiser Cristiano Silva (2)
Advogados: Leandro Hollerbach Ferreira (OAB/MG 077819) e outros (1)
Defensora Pública: Ana Luisa Toledo Alves (Madep 0740) (2)
Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, ficou na preliminar de ofício de coisa julgada levantada pelo desembargador Fernando Galvão da Rocha, revisor, em relação ao representado Sd PM QPR Aguinaldo Martins Oliveira, para mantê-lo nas fileiras da PMMG, sendo vencido o desembargador Fernando Armando Ribeiro, relator.
Em relação ao representado ex-Cb PM QPR Keiser Cristiano Silva, por unanimidade, rejeitou a preliminar de perda de objeto, suscitada pela defesa e, no mérito, também por unanimidade, julgou procedente a presente representação, para decretar a perda da graduação, com a consequente exclusão dos quadros da PMMG.
Relator para o acórdão o desembargador Rúbio Paulino Coelho, revisor.
Fez sustentação oral o advogado Leandro Hollerbach Ferreira.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO
Processo n. 2000113-59.2024.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000200-08.2021.9.13.0004
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Renato Ribeiro Alvim Júnior
Advogada: Adélia Rodrigues Campos (OAB/MG 103219)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida de perda do objeto e, no mérito, também por unanimidade, julgou procedente a presente representação em desfavor do representado, para excluí-lo dos quadros da sua corporação.
CONFLITO DE JURISDIÇÃO/COMPETÊNCIA
Processo n. 2000423-56.2024.9.13.0003
Relator: Desembargador Jadir Silva
Suscitante: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME
Suscitada: Juíza de Direito Titular da 3ª AJME
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, conheceu do presente conflito e declarou a competência do juízo suscitado o da 3ª AJME, para processar e julgar o feito.
EMBARGOS EM AÇÃO PENAL MILITAR
Processo n. 2000189-83.2024.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000112-74.2024.9.13.0000
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Embargante: Airtes da Costa
Advogado: Antônio Vicente Coelho Campos (OAB/MG 091462)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso de embargos em ação penal militar
Assistiu ao julgamento o advogado Antônio Vicente Coelho Campos.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
Processo n. 2000201-97.2024.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000801-86.2022.9.13.0001
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Embargados: Laércio Lauro Alves Adão
Lucas Alberto Linhares de Almeida
Advogado: Zoe Ferreira Santos (OAB/MG 126800
Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, negou provimento aos embargos infringentes e de nulidade interpostos pelo Ministério Público, sendo vencido o desembargador Fernando Galvão da Rocha.
CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo 2000193-23.2024.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000766-23.2022.9.13.0003
Relator: Desembargador Jadir Silva
Corrigente: Desembargador Corregedor da Justiça Militar de Minas Gerais
Corrigido: Juiz de Direito Substituto da 5ª AJME
Decisão: retirado de pauta pelo Desembargador relator
Impedido Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, Corregedor
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.
