ATA DA 89ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (06/11/2024)

ATA DA 89ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO 

Data: 06/11/2024 (quarta-feira)

Início: 14h

Término: 18h02min

Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro.

Procurador de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rodino

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão 

PROPOSIÇÕES

Votos de congratulações

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Osmar Duarte Marcelino, com adesão pessoal dos Excelentíssimos  Senhores Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Fernando Galvão da Rocha, Fernando Armando Ribeiro e James Ferreira Santos, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o professor Doutor Francisco Vilas Boas, pelo lançamento do livro “Eu não tenho lugar de fala”, que ocorrerá no dia 20/11/2024

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com Excelentíssimo  Senhor Conselheiro Guilherme Guimarães Feliciano, do CNJ, pela realização da Primeira Conferência Internacional de Sustentabilidade no Sistema de Justiça, parabenizando-o pelo brilhantismo na organização do evento

Votos de pesar

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, com adesão pessoal dos Excelentíssimo  Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, foi aprovado voto de pesar com esposa e  familiares, pelo falecimento do  Coronel PM QOR Roberto Soares Terra.

Os nossos sentimentos à família, amigos e à Polícia \militar de Minas Gerais.

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, com adesão pessoal dos Excelentíssimos  Senhores Desembargadores Jadir Silva, Rúbio Paulino Coelho e Fernando Galvão da Rocha, foi aprovado voto de pesar com a Excelentíssima  Senhora Ministra Doutora Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, pelo falecimento de sua mãe, Senhora Maria Magdala Guimarães Teixeira Rocha.

Expressamos nossas mais sinceras condolências à família e amigos deste momento de dor.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL 

EMBARGOS EM AÇÃO PENAL MILITAR

Processo n. 2000199-30.2024.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000115-29.2024.9.13.0000

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Embargado: Luciano Moreira Garcia

Advogado(a/s): Lorena Hermenegildo de Oliveira (OAB/MG 206957) e outro(a/s)

Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, negou provimento aos embargos para julgar improcedente a representação ministerial e manter o embargado nas fileiras da PMMG, sendo vencidos os desembargadores, Fernando Armando Ribeiro, relator, Fernando Galvão da Rocha e Sócrates Edgard dos Anjos.

Relator para acórdão desembargador Rúbio Paulino Coelho, revisor.

Fez sustentação oral a advogada Lorena Hermenegildo de Oliveira. 

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Processo n. 2000215-81.2024.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000432-18.2024.9.13.0003

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Embargado: Juízo da Primeira Câmara

Decisão: retirado de pauta pelo Relator 

REVISÃO CRIMINAL

Processo n. 2000175-02.2024.9.13.0000

Referência: Processo n. 1.655

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Requerente: Pedro Rezende

Advogado: André Luiz Silva (OAB/MG 164077)

Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou as preliminares levantadas pela defesa e no mérito, também por unanimidade, julgou improcedente a presente revisão criminal.

Fez sustentação oral o advogado André Luiz Silva

REPRESENTAÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE

Processo n. 2000181-43.2023.9.13.0000

Referência: Processo 2000119-96.2020.9.13.0003

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Revisor: Desembargador James Ferreira Santos

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Daniel Pereira de Rezende

Advogado(a/s): Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330)

Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, julgou improcedente a presente representação, para manter o representado nas fileiras da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, sendo vencidos os desembargadores Fernando Armando Ribeiro e Osmar Duarte Marcelino.

Fez sustentação oral o advogado Alexandre Marques de Miranda

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo n. 2000079-84.2024.9.13.0000

Referência: Processo n. 0079030775005/TJMG

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Representados: Aguinaldo Martins Oliveira (1)

Keiser Cristiano Silva (2)

Advogados: Leandro Hollerbach Ferreira (OAB/MG 077819) e outros (1)

Defensora Pública: Ana Luisa Toledo Alves (Madep 0740) (2)

Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, ficou na preliminar de ofício de coisa julgada levantada pelo desembargador Fernando Galvão da Rocha, revisor, em relação ao representado Sd PM QPR Aguinaldo Martins Oliveira, para mantê-lo nas fileiras da PMMG, sendo vencido o desembargador Fernando Armando Ribeiro, relator.

Em relação ao representado ex-Cb PM QPR Keiser Cristiano Silva, por unanimidade, rejeitou a preliminar de perda de objeto, suscitada pela defesa e, no mérito, também por unanimidade, julgou procedente a presente representação, para decretar a perda da graduação, com a consequente exclusão dos quadros da PMMG.

Relator para o acórdão o desembargador Rúbio Paulino Coelho, revisor.

Fez sustentação oral o advogado Leandro Hollerbach Ferreira. 

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo n. 2000113-59.2024.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000200-08.2021.9.13.0004

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Renato Ribeiro Alvim Júnior

Advogada: Adélia Rodrigues Campos (OAB/MG 103219)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida de perda do objeto e, no mérito, também por unanimidade, julgou procedente a presente representação em desfavor do representado, para excluí-lo dos quadros da sua corporação. 

CONFLITO DE JURISDIÇÃO/COMPETÊNCIA

Processo n. 2000423-56.2024.9.13.0003

Relator: Desembargador Jadir Silva

Suscitante: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME

Suscitada: Juíza de Direito Titular da 3ª AJME

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, conheceu do presente conflito e declarou a competência do juízo suscitado o da 3ª AJME, para processar e julgar o feito.

EMBARGOS EM AÇÃO PENAL MILITAR

Processo n. 2000189-83.2024.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000112-74.2024.9.13.0000

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Embargante: Airtes da Costa

Advogado: Antônio Vicente Coelho Campos (OAB/MG 091462)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso de embargos em ação penal militar

Assistiu ao julgamento o advogado Antônio Vicente Coelho Campos.

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Processo n. 2000201-97.2024.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000801-86.2022.9.13.0001

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Embargados: Laércio Lauro Alves Adão

Lucas Alberto Linhares de Almeida

Advogado: Zoe Ferreira Santos (OAB/MG 126800

Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, negou provimento aos embargos infringentes e de nulidade interpostos pelo Ministério Público, sendo vencido o desembargador Fernando Galvão da Rocha. 

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR

Processo 2000193-23.2024.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000766-23.2022.9.13.0003

Relator: Desembargador Jadir Silva

Corrigente: Desembargador Corregedor da Justiça Militar de Minas Gerais

Corrigido: Juiz de Direito Substituto da 5ª AJME

Decisão:  retirado de pauta pelo Desembargador relator

Impedido Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, Corregedor 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.

 

 

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