A Justiça Militar tem suas origens na própria história da humanidade e possui uma identificação com a história das grandes concentrações humanas, quando das grandes conquistas por parte de grandes exércitos, ainda na antiguidade. Teve como fundamento, para sua criação, a necessidade de garantir a manutenção dos rígidos princípios de disciplina e da hierarquia nos campos de batalha, princípios estes indispensáveis para o sucesso das missões desenvolvidas pelas tropas de guerra e atualmente para as instituições militares.
A Justiça Militar brasileira foi um dos primeiros ramos formais do sistema de justiça a ser criado no país, com a vinda da família real portuguesa em 1808. A partir de 1934, a Justiça Militar esteve presente nas constituições brasileiras, figurando-se sempre como integrante do Poder Judiciário.
Em Minas Gerais a Justiça Militar foi criada em 1937, por meio da Lei n. 226, sendo instalada dois anos depois, em 1939, por ato assinado pelo então comandante geral da Polícia Militar de Minas Gerais. Por aproximadamente dez anos, funcionou como segmento especializado somente em primeiro grau de jurisdição.
Em 1946, por meio do Decreto-lei n. 1.630, foi criado o Tribunal Superior de Justiça Militar, sendo que no ano de 1954 ele recebeu o nome de Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais. Por isso, sempre atuando no contexto do Estado Democrático de Direito, com firme propósito de garantir uma prestação jurisdicional especializada, independente, célere e de qualidade, neste ano de 2024 a Justiça Militar de Minas Gerais completa 87 anos de existência.
Texto: TJMMG
Edição: Esperança Barros
Ascom/TJMMG
