Regulamentação define regras para acesso ao acervo arquivístico da Justiça Militar mineira

O público externo que queira acessar o acervo arquivístico da Justiça Militar de Minas Gerais está sujeito às novas regras definidas em uma regulamentação que passou a valer desde o último dia 11 de outubro. Nela, são definidos os parâmetros de acesso de terceiros interessados no acervo de forma segura para fins de pesquisa, o que é garantido por princípios constitucionais de publicidade e transparência, e à luz da legislação infraconstitucional.

A regulamentação foi definida na Portaria n. 1.653, divulgada no Diário da Justiça Militar Eletrônico do dia 10 de outubro. Ela veda a identificação da pessoa a quem a informação se referir, salvo na existência do expresso consentimento do titular do direito. Também há uma restrição de acesso aos processos tramitados em segredo de justiça e arquivados, cujas informações são restritas às partes e a seus procuradores. Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG), desembargador Jadir Silva, que assina a portaria.

Permeada por uma preocupação com as diretrizes previstas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a regulamentação prevê que o interessado no acesso ao acervo deve fornecer alguns dados que permitam sua identificação e assine um termo de compromisso, sigilo e confidencialidade. Nesse termo, o interessado se responsabiliza integralmente pela utilização adequada das informações às quais terá acesso durante o curso da pesquisa, e a somente realizar a divulgação de informações ou reproduções mediante a autorização expressa da autoridade competente ou mediante consentimento explícito das partes relacionadas, sendo obrigatório, no caso de divulgação, de mencionar claramente que os originais pertencem ao acervo da JMEMG.

Pelo termo, o interessado também se compromete a não repassar as reproduções realizadas para terceiros, preservando integralmente sua confidencialidade, comprometendo-se em agir de “maneira responsável e respeitosa na condução da pesquisa, estando sujeito às penalidades vigentes”.

Para mais informações sobre a regulamentação, acesse a Portaria n. 1653 aqui.

Texto: Esperança Barros
Ascom/TJMMG

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