A Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG) condenou o 3º sargento P.C.D. pelo crime de desrespeito a superior, previsto no artigo 160 do Código Penal Militar (CPM). Com pena de três meses de detenção, o caso envolveu um episódio ocorrido em setembro de 2022, no Núcleo de Justiça e Disciplina (NJD) do 14º Batalhão da Polícia Militar, no município de Ipatinga (MG).
O caso ocorrera quando o 3º sargento foi atendido pela 2ª sargento para a entrega de certidões solicitadas pelo NJD, para fins de promoção. Segundo a denúncia, durante o atendimento, foi identificada a falta de algumas das certidões solicitadas, quando o militar passou a tratar a superior de maneira inadequada, utilizando o pronome “você”, chamando-a pelo nome sem fazer referência à graduação e sem o tratamento adequado a um superior hierárquico. Mesmo após advertências, o sargento manteve as expressões desrespeitosas e agressivas, falando coisas como “era só o que me faltava” e “você não me conhece, nem como militar, nem como civil”.
O fato foi presenciado por outros militares e um civil. O Desembargador do TJMMG, relator do caso em 2ª Instância, destacou que o crime de desrespeito a superior estava configurado, uma vez que o réu desconsiderou a hierarquia e agiu de maneira desrespeitosa no ambiente militar. “É um perigo o afastamento da hierarquia, pois sem esta não haverá disciplina”, afirmou, ressaltando que “o delito ofende os pilares maiores da instituição militar, que são a hierarquia e a disciplina”.
Além disso, o Desembargador relator ponderou que o comportamento do réu teria sido diferente caso o superior fosse um homem. “Se, em vez de uma superior policial feminina e um ambiente com policiais femininas, tivéssemos um superior policial homem, em um ambiente com outros policiais homens, o réu dispensaria ao superior o mesmo tratamento? Não creio”, argumentou. O acórdão transitou em julgado em 2ª Instância no último mês de setembro, não cabendo mais recurso.
Texto: Ana Luísa Ribeiro
Edição: Esperança Barros
Ascom/TJMMG
