Regulamentada a Lei Antifumo em Minas Gerais

29/10/2010 17h02 - Atualizado em 29/10/10 17h02

O governador de Minas Gerais, Antonio Augusto Anastasia, através do decreto nº 45.489, de 28 de outubro de 2010, definiu medidas para combater o tabagismo no Estado.

A partir de agora, é proibida a prática do tabagismo em recintos fechados de uso coletivo, públicos e privados, localizados no Estado.

As pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pelos recintos de uso coletivo, público ou privado, que infringirem tais normas, ficarão sujeitas às seguintes sanções: advertência e  multa de 1.000 (mil) a 3.000 (três mil) Ufemgs – Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (cada uma vale aproximadamente R$ 2,00, ou de outra que venha a substituí-la, aplicada conforme a gravidade da infração e a capacidade econômica de cada estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

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