Foi pronunciado pelo juízo sumariante do 2º Tribunal do Júri do Fórum Lafayette o policial militar R.M., acusado de participar do assassinato e decapitação dos empresários R.S.R. e F.F.M. em abril de 2010, no bairro Sion, região Centro-Sul de Belo Horizonte. Com a decisão, o militar vai a júri popular.
Para o juízo, a materialidade dos crimes está demonstrada no relatório de necropsia juntado ao processo. De acordo com o laudo, a vítima R.S.R. morreu em decorrência de hemorragia interna, enquanto a causa morte de F.F.M. foi asfixia.
Em relação à autoria dos homicídios, o juízo registrou que para o decreto de pronúncia basta verificar a presença de indícios do crime. Foram levados em consideração também os depoimentos dos acusados A.G.G. e A.S.L., narrando a participação de R.M., mostrando que os elementos indicativos da autoria do crime são suficientes para a pronúncia do acusado.
Em relação aos crimes de formação de quadrilha, destruição e ocultação de cadáver e extorsão mediante seqüestro, o juízo considerou que esses delitos, por terem sido supostamente praticados juntos com os homicídios, também devem ser apreciados durante o julgamento popular. De acordo com a decisão, não há dúvida de que R.M. teria participado dos assassinatos das duas vítimas com intenção de tornar os outros crimes impunes.
Sendo assim, R.M. vai ser julgado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado (crueldade, com dificuldade de defesa para as vítimas e tentativa de, com o assassinato, tornar impunes os demais crimes), extorsão mediante seqüestro, destruição e ocultação de cadáver, todos cometidos em duplicidade. Vai responder também pelo crime de formação de quadrilha.
O réu vai aguardar o julgamento na prisão, já que está preso preventivamente no 41º Batalhão da Polícia Militar de Belo Horizonte.
Esta decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.
fonte: ASCOM – TJMG
