Atos judiciais do TJMMG passam a ser publicados no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)

A partir do dia 13 de março, o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) passou a ser o instrumento oficial de publicação de atos judiciais da Justiça Militar de Minas Gerais para quaisquer efeitos legais, com exceção dos casos que exigirem intimação ou vista pessoal. Com esta mudança, os prazos processuais serão contados a partir da publicação do ato judicial no DJEN, na forma do art. 224, incisos 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil, e a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios possuirá valor meramente informativo.

O DJEN, sistema de comunicação processual implementado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e regulamentado pela Resolução CNJ n. 455/2022 , é o instrumento criado para publicação dos atos judiciais dos órgãos do Poder Judiciário em substituição aos diários de justiça eletrônicos mantidos individualmente por esses órgãos.

Conforme a Resolução TJMMG n. 321/2024, a partir de 8 de novembro de 2024 o Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais adotou o DJEN e o Domicílio Judicial Eletrônico como instrumentos de comunicação oficial. Por meio da Portaria Conjunta n. 246/2025, o TJMMG regulamentou a publicação e a divulgação dos atos judiciais dos processos que tramitam no sistema Eproc, nos termos da Resolução CNJ n. 455/2022.

Antes da mudança houve um período de transição, a partir de janeiro deste ano, quando as publicações no DJEN tiveram caráter meramente informativo. Durante a transição, foram consideradas válidas para quaisquer efeitos legais as intimações processuais realizadas no sistema Eproc, inclusive para a contagem de prazos, nos termos da Lei Federal n. 11.419/2006.

No site do TJMMG, o DJEN fica disponível em um link na aba superior, onde também é possível acessar o Diário da Justiça Militar Eletrônico (DJME), publicação própria da Justiça Militar de Minas Gerais que será mantida para a divulgação de atos administrativos e de outras naturezas, atendendo aos princípios da transparência dos atos públicos.

Texto: Esperança Barros (Ascom/TJMMG)

Para acessar o DJEN, clique aqui.

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