ATA DA 98ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO  (30/04/2025)

ATA DA 98ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO 

Data: 30/04/2025 (quarta-feira)

Início: 14h

Término: 15h23min

Presidente:  Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Sócrates Edgard dos Anjos, James Ferreira santos e Fernando Armando Ribeiro.

Ausentes justificadamente os Desembargadores Osmar Duarte Marcelino e Fernando Galvão da Rocha.

Procuradora de Justiça: Dra. Elba Rondino

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão

PROPOSIÇÃO

Voto de pesar

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, Presidente e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, foi aprovado voto de pesar com o 3º Sgt PM Luiz Gustavo Gregório Dinotte, extensivo dos familiares e amigos, pelo falecimento do seu pai, Senhor Luiz Augusto Dinotte, ocorrido no dia 26/04/2025.

Embora seu genitor tenha partido, ele continuará vivo em nossas memórias e corações para sempre.   

PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CRIMNAL 

CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Processo n. 2000231-86.2025.9.13.0004

Referência: Processo n. 2001588-78.2023.9.13.0004

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Suscitante: Juiz de Direito Titular da 2ª AJME

Suscitado: Juíza de Direito Substituta da 4ª AJME

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou improcedente o conflito para reconhecer a competência do juízo suscitante, juiz de direito da 2ª AJME, para apreciar o requerimento de medidas cautelares formulado no IPM n. 101.598/2025, distribuído na primeira instância sob o n. 2000231-86.2025.9.13.0004.

Ausentes justificadamente os Desembargadores Osmar Duarte Marcelino e Fernando Galvão da Rocha. 

CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Processo n. 2000236-11.2025.9.13.0004

Referência: Processo n. 2001588-78.2023.9.13.0004

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Suscitante: Juiz de Direito Titular da 2ª AJME

Suscitado: Juíza de Direito Substituta da 4ª AJME

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou improcedente o conflito para reconhecer a competência do juízo suscitante, juiz de direito titular da 2ª AJME, para apreciar o requerimento de medidas cautelares formulado no IPM n. 101.598/2025, distribuído na primeira instância sob o n. 2000236-11.2025.9.13.0004.

Ausentes justificadamente os Desembargadores Osmar Duarte Marcelino e Fernando Galvão da Rocha. 

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL 

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo n. 2000063-33.2024.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000903-73.2020.9.13.0003

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Revisor: Desembargador Jadir Silva

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Artur Marques Lopes

Advogado(s): Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316) e outro(s)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela defesa e, no mérito, por maioria, julgou improcedente a representação ministerial para manter o Cabo PM Arthur Marques Lopes nas fileiras da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, sendo vencido desembargador Rúbio Paulino Coelho.

Relator para acórdão desembargador Jadir Silva

Ausentes justificadamente os Desembargadores Osmar Duarte Marcelino e Fernando Galvão da Rocha. 

AGRAVO INTERNO

Processo n. 2000297-15.2024.9.13.0000

Relator: Desembargador Jadir Silva

Agravante: Valter Martins da Silva

Advogada: Andréa Vanessa de Araújo (OAB/MG 174381)

Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar levantada pelo Ministério Público e, no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao agravo interno para manter a decisão de não conhecimento da presente exceção de suspeição.

Ausente justificadamente o Desembargadores Osmar Duarte Marcelino.

O desembargador Fernando Galvão da Rocha encontra-se impedido nos presentes autos. 

AGRAVO INTERNO

Processo n. 2000298-97.2024.9.13.0000

Relator: Desembargador Jadir Silva

Agravante: Valter Martins da Silva

Advogada: Andrea Vanessa de Araújo (OAB/MG 174381)

Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar levantada pelo Ministério Público e no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao agravo interno para manter a decisão de não conhecimento da presente exceção de suspeição.

Ausente justificadamente o Desembargador Fernando Galvão da Rocha.

O desembargador Osmar Duarte Marcelino encontra-se impedido nos presentes autos

AGRAVO INTERNO

Processo n. 2000299-82.2024.9.13.0000

Relator: Desembargador Jadir Silva

Agravante: Valter Martins da Silva

Advogada: Andréa Vanessa de Araújo (OAB/MG 174381)

Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar levantada pelo Ministério Público e, no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao agravo interno para manter a decisão de não conhecimento da presente exceção de suspeição.

Ausente justificadamente o desembargador Osmar Duarte Marcelino.

O desembargador Fernando Galvão da Rocha encontra-se impedido nos presentes autos.

AGRAVO INTERNO

Processo n. 2000300-67.2024.9.13.0000

Relator: Desembargador Jadir Silva

Agravante: Valter Martins da Silva

Advogada: Andréa Vanessa de Araújo (OAB/MG 174381)

Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar levantada pelo Ministério Público e no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao agravo interno para manter a decisão de não conhecimento da presente exceção de suspeição.

Ausente justificadamente o desembargador Osmar Duarte Marcelino.

O desembargador Fernando Galvão da Rocha encontra-se impedido nos presentes autos.

AGRAVO INTERNO

Processo n. 2000301-52.2024.9.13.0000

Relator: Desembargador Jadir Silva

Agravante: Valter Martins da Silva

Advogada: Andréa Vanessa de Araújo (OAB/MG 174381)

Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar levantada pelo Ministério Público e no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao agravo interno para manter a decisão de não conhecimento da presente exceção de suspeição.

Ausente justificadamente o desembargador Fernando Galvão da Rocha.

O desembargador Osmar Duarte Marcelino encontra-se impedido nos presentes autos. 

AGRAVO INTERNO

Processo n. 2000302-37.2024.9.13.0000

Relator: Desembargador Jadir Silva

Agravante: Valter Martins da Silva

Advogada: Andréa Vanessa de Araújo (OAB/MG 174381)

Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar levantada pelo Ministério Público e no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao agravo interno para manter a decisão de não conhecimento da presente exceção de suspeição.

Ausente justificadamente o desembargador Fernando Galvão da Rocha.

O desembargador Osmar Duarte Marcelino encontra-se impedido nos presentes autos.

AGRAVO INTERNO

Processo n. 2000278-09.2024.9.13.0000

Relator: Desembargador Jadir Silva

Agravante: Alysson Felipe Alves Gomes

Advogada: Andréa Vanessa de Araújo (OAB/MG 174381)

Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: adiado o julgamento para a sessão do dia 14/05/2025.

O desembargador James Ferreira Santos encontra-se impedido nos presentes autos

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.

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