TJMMG aprova Resolução que altera substancialmente seu Regimento Interno

              Tendo em vista melhor adequar a estrutura do Tribunal de Justiça Militar a novas realidades fáticas e normativas foi designada, pelo Pleno do Tribunal, Comissão encarregada da elaboração de emendas ao atual Regimento Interno do TJM. O fruto do trabalho desta comissão, composta pelo Juiz Fernando José Armando Ribeiro – presidente – e pelos servidores Dr. Eli Alvarenga e Dr. Marcelo Carmona de Paula foi aprovado pelo Pleno em sessão realizada em 22 de junho deste ano.

 

             Apesar de recente o atual Regimento Interno do TJM (datado de 2007), sua mudança tornou-se imperativa em face do crescimento geometricamente proporcional do número de processos cíveis distribuídos no Tribunal desde a edição das Súmulas 1, 2 e 3 uniformizadoras do entendimento da Corte em matéria de prescrição da pretensão punitiva da Administração Militar.  Assim, tendo em vista eqüanimizar o número de distribuições entre seus magistrados, bem como fornecer a eles a possibilidade de apreciar, em sua plenitude, as competências constitucional e legalmente atribuídas a este Tribunal, idealizou-se a criação de 2 (duas) Câmaras de competência mista (cível e criminal).

 

                Ademais, aproveitou-se a ocasião para se implementar mudanças que trouxessem uma melhor adequação da Corte a exigências recentemente previstas em Resoluções do CNJ, além de outras que a experiência das Câmaras Cível e Criminal apontara como necessárias.

 

                Assim, das mais de 50 (cinqüenta) alterações aprovadas, a maior parte diz respeito à alteração de disposições normativas do antigo Regimento com vistas a regulamentar o funcionamento das novas Câmaras de competência mista. Há também aquelas que visam incorporar, em sede regimental, metas e determinações do CNJ, como aquela inseria no art. 143,  parágrafo 4º , dispondo que “o prazo para lavratura e publicação do acórdão é de até dez dias, contando-se do dia útil seguinte ao da sessão de julgamento”, bem como o parágrafo 7º do mesmo artigo, que dispõe sobre a assinatura digital dos acórdãos. Neste mesmo sentido, a leitura e aprovação da ata das sessões de julgamento passará a ser feita ao fim da própria sessão.

 

Outras mudanças foram resultado da experiência e vivência das próprias Câmaras, tendo por escopo assegurar mais ampla e efetiva proteção a princípios e garantias constitucionais. Merece especial destaque a revogação do dispositivo que vedava a realização de sustentação oral em Agravo de Instrumento. Com isso, pretende-se que o magistrado possa autorizar sua realização nos casos em que esta se fizer de demonstrada importância, em obséquio ao princípio constitucional da ampla defesa. Deve-se chamar atenção também para o novel dispositivo que prevê a possibilidade de recurso em Habeas Corpus julgado pelas Câmaras para o Tribunal Pleno (art. 229, III). São posições que se colocam em plena consonância com os vetores teórico-normativos predominantes no Direito Processual e que nortearam a reforma do CPC.

 

Em suma, as modificações realizadas no Regimento Interno do TJMMG pela Resolução 105 visam  adequar o funcionamento do Tribunal às normas estabelecidas pelo CNJ e, principalmente, proporcionar aos jurisdicionados uma justiça mais célere, com a mais ampla e efetiva observância aos princípios e garantias constitucionais.

 

                Conheça a íntegra das alterações ao Regimento Interno do TJMMG trazidas pela Resolução n. 105 no site do Tribunal.

 

 

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