ATA DA 105ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (16/07/2025)

 ATA DA 105ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO 

Data: 16/07/2025 (quarta-feira)

Início: 14h

Término: 16h32min

Presidente:  Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro.

Procurador de Justiça: Dr. Laércio Conceição Lima

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão

PROPOSIÇÕES

Voto de congratulações e felicitações

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro,  com adesão pessoal dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Jadir Silva e Fernando Galvão da Rocha,  foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o professor doutor Felipe Martins Pinto, pelo lançamento de duas obras jurídicas: “Dosimetria da pena: o pensamento de Jane Ribeiro Silva” e “Conta de Chegada: uma análise jusfilosófica do fenômeno da dosimetria da pena”, que ocorrerá no dia 17 de julho de 2025, no salão de eventos da AMAGIS. 

Votos de pesar 

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, com adesão pessoal dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Rúbio Paulino Coelho,  Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado  voto de pesar  com o Excelentíssimo Senhor Desembargador André Leite Praça, extensivo aos familiares e amigos, pelo falecimento de sua genitora, Senhora Hilma dos Santos Amaral Leite Praça, ocorrido no dia 05 de julho de 2025.

Neste momento de dor e despedida, solidarizamo-nos com Vossa Excelência, familiares e amigos, desejando-lhes força, serenidade e conforto para atravessar essa irreparável perda.

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, foi aprovado voto de pesar com a Senhora Márcia de Faria Mendes,  pelo falecimento de sua irmã, Excelentíssima Senhora Juíza Aposentada Andréa Faria Mendes Fonseca, ocorrido no dia 12 de julho de 2025.

Neste momento de dor, oferecemos nossas mais sinceras condolências aos amigos e familiares da Doutora Andréa, cuja dedicação e profissionalismo serão sempre lembrados por todos que tiveram o privilégio de conviver com ela. 

PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CRIMINAL 

HABEAS CORPUS

Processo n. 2000117-62.2025.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000692-69.2022.9.13.0002

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Paciente: Valter Martins Da Silva

Impetrante(s)/Advogado(s): Andrea Vanessa de Araújo (OAB/MG 174381)

Coatora apontada: Dra. Elba Rondino

Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, não conheceu do habeas corpus, sendo vencido o desembargador Fernando Galvão da Rocha que julgou improcedente a ação de habeas corpus.

Relator para acórdão desembargador Fernando Armando Ribeiro 

HABEAS CORPUS (EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE)

Processo n. 2000141-90.2025.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000141-90.2025.9.13.0000

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Paciente/Impetrante: Vinicius Goncalves Lemos

Coator apontado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão:  concedida “vista” dos autos ao desembargador Osmar Duarte Marcelino

MATÉRIA CRIMINAL 

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo n. 2000070-88.2025.9.13.0000

Referência: Ação Penal n. 0081877-13.2024.8.13.0024 – TJMG

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Cosme Damião Aredes Salvino

Advogado(s): Leandro Hollerbach Ferreira (OAB/MG 077819) e outro(s)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente a presente representação, para decretar a perda da graduação do Cb PM Cosme Damião Aredes Salvino, e, como consequência, a sua exclusão das fileiras da Polícia Militar de Minas Gerais. 

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA RIMINAL 

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo n. 2000023-22.2022.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000049-83.2023.9.13.0000

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Revisor: Desembargador James Ferreira Santos

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado:  Alex Henrique Resende

Advogado (a/s): Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330)

Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria de 5 votos a 2, julgou improcedente a presente representação para manter o Cb PM Alex Henrique Resende nas fileiras da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, sendo vencidos os desembargadores Fernando Galvão da Rocha, revisor e Fernando Armando Ribeiro.

Relator para acórdão desembargador James Ferreira Santos

Fez sustentação oral o advogado Alexandre Marques de Miranda 

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo n. 2000083-87.2025.9.13.0000

Referência: processo n. 00074886220198130079/MG

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Marcelo Júnior da Silva

Advogado(a/s): João Carlos Boaventura (OAB/MG 195986) e outro(a/s)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente a presente representação em desfavor do representado, para excluí-lo dos quadros da sua corporação.

Fez sustentação oral o advogado José Francisco Pereira. 

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo n. 2000094-19.2025.9.13.0000

Referência: processo n. 0029544-73.2018.8.09.0164

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Revisor: Desembargador Jadir Silva

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Cleyton Almeida de Abreu

Defensor Público: Wilson Hallak Rocha (Madep 0642)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente à representação ministerial, para decretar a perda da graduação do Soldado PM Cleyton Almeida de Abreu e, como consequência, a sua exclusão das fileiras da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.  

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo n. 2000058-74.2025.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000590-44.2022.9.13.0003

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Revisor: Desembargador James Ferreira Santos

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Alysson Felipe Alves Gomes

Advogado: Ruan Filipi de Jesus Pinheiro (OAB/MG 219853)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, também à unanimidade, julgou procedente a representação formulada pelo Ministério Público, para decretar a perda da graduação de Alysson Felipe Alves Gomes e excluí-lo dos quadros da corporação. 

MATÉRIA CÍVEL 

Petição Cível

Processo n. 2000194-08.2024.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000140-61.2023.9.13.0005

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Proponente: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Interessados:  – Estado de Minas Gerais

– Ministério Público do Estado de Minas Gerais

– Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG)

– Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)

– Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Seção Minas Gerais

– Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG)

– Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais (AOPMBM)

– Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais (ASPRA/PMBM)

Decisão: retirado de pauta 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.

 

 

 

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